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CELEPAR-Governança

Tribunal emite 10 recomendações para melhorar governança da Celepar

Com o objetivo de melhorar a governança da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Tribunal de Contas do Estado emitiu dez recomendações à estatal. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR no ano passado, com a meta de avaliar o desempenho da empresa em relação ao tema.

Por meio do procedimento, efetuado no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a unidade técnica avaliou a implementação de boas práticas de liderança, estratégia e controle que representam os elementos básicos da governança e mostram a capacidade do órgão gerar resultados e prestar serviços de qualidade à sociedade.

Este foi o primeiro ciclo de fiscalização de uma série que será realizada ao longo dos próximos anos, como forma de analisar os avanços na governança do jurisdicionado e incentivar mudanças de comportamento gerencial na administração pública no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho realizado.

 

Relatório

No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que, entre outras insuficiências, a entidade não possui formalmente instituída uma política de gestão de riscos; mapeamento de seus processos de trabalho e fluxos de informação; sistema de avaliação de desempenho de membros da alta administração da organização; e critérios previamente estabelecidos para a seleção dos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Diante disso, foram elencadas nove oportunidades para melhorias na Celepar em relação à governança, em relação às quais foi recomendada a adoção de dez medidas corretivas. Todas elas estão descritas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 14/2021, concluída em 19 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2054/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.613 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

                                                                

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À CELEPAR

Adotar providências para regulamentar os requisitos necessários para investidura de todos os cargos em comissão de assessoramento que compõem o quadro da empresa, como as atribuições da função, o grau de instrução, a área de formação e a experiência profissional requeridas.

Estabelecer perfis de competências para os cargos de chefia, direção e assessoramento para fins de recrutamento.

Instituir normas que definam diretrizes para delegação de competências; assegurem a segregação de funções; e estabeleçam níveis de responsabilização dos agentes públicos, além de detalharem as atividades executadas a partir dos processos mapeados e dos riscos levantados, de modo a garantir que as decisões não sejam centralizadas em uma determinada instância.

Implementar sistema de avaliação que tenha como objetivo medir o desempenho dos membros da alta administração e das demais instâncias de governança da instituição.

Estabelecer política de gerenciamento de riscos em consonância com a política de governança organizacional, contemplando o ambiente de controle; a identificação de riscos; e a avaliação e sua resposta a estes.

Realizar mapeamento de seus processos de trabalhos mais relevantes, instituindo os procedimentos de controle nos pontos críticos devidamente identificados.

Promover auditorias internas baseadas em riscos e pautadas em situações críticas por área ou setor, bem como a respeito da materialidade e da relevância dos resultados da gestão.

Estabelecer formalmente fluxos de trabalho relacionados às atividades de auditoria interna, identificando atribuições e responsabilidades relativas às ações de controle, a fim de garantir que sejam observados os preceitos legais da publicidade e da transparência.

Implementar formalmente fluxo de trabalho convergente com as competências da Ouvidoria, a partir do mapeamento dos processos de trabalho, indicando o fluxo, as etapas, as atividades a serem realizadas, os responsáveis por cada etapa, e os prazos a serem cumpridos, entre outros atributos necessários.

Adotar procedimentos de gestão da informação e da transparência, assegurando sua fidedignidade, bem como a verificação periódica das informações disponibilizadas no Portal de Transparência do Estado a fim de evitar infrações aos dispositivos legais.

 

Serviço

Processo nº:

322229/21

Acórdão nº:

2054/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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