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Licitação-Suspensão

Cautelar suspende fornecimento de itens de merenda ao Município de Colombo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende o fornecimento de itens de merenda escolar ao Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). O motivo foi a suposta irregularidade de dois produtos licitados, que não corresponderiam às especificações do edital do pregão realizado para a contratação do fornecimento de dois grandes lotes de alimentos, com 103 itens cada.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 3 de setembro; e homologada na sessão ordinária nº 29/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência na última quarta-feira (15).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Presencial nº 64/21 da Prefeitura de Colombo. A licitante afirmou que alguns itens fornecidos pelo vencedor da licitação não estavam de acordo com as especificações do edital do certame.

A representante alegou que o instrumento convocatório exigia granola sem glúten e açúcar; mas que a marca ofertada tem adição de açúcar. Além disso, ressaltou que o edital requisitava que a carne suína fosse do tipo pernil, em cubos temperados, com congelamento IQF, livre de tecidos conjuntivos, ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos e temperada com condimentos naturais, sem pimenta. E acrescentou que a marca fornecida não foi congelada com o emprego da técnica IQF (que possibilita o congelamento rápido e individual de cada  peça, mantendo forma, textura e sabor), possui adição de pimenta calabresa e não contém referência de que a carne seja do corte de pernil.

Ao expedir a medida cautelar, Linhares afirmou que, realmente, há indícios de que a licitante vencedora não tenha atendido às especificações do edital em relação aos requisitos previstos nos itens 45 e 96 do Termo de Referência, respectivamente, granola e carne suína.

O conselheiro ressaltou que a própria empresa que apresentou a proposta vencedora confirmou a adição de açúcar na granola. Ele também frisou que o registro para essa empresa comercializar pernil suíno em cubos temperados ocorreu apenas nove dias após a realização da sessão pública do pregão. Além disso, confirmou que o produto ofertado parece não atender às especificações do edital.

Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para ciência e cumprimento da liminar; e a sua citação e dos responsáveis pela licitação, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

508550/21

Despacho nº:

1274/21 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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