Notícias do Portal

Incorporação de função-Conab

Incorporação de função na Conab é ilegal e TCU determina anulação A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados. Os pagamentos foram feitos com base em resoluções administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). O Tribunal avaliou, no entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diretamente ou por delegação de competência. Para o TCU, os empregados de entidades da administração indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita. Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens. Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de outros que porventura se encontrem em situação similar. Serviço Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário Processo: TC 005.903/2015 Sessão: 12/9/2018 Secom – SG/ed Telefone: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Fonte:TCU
Cadastre seu e-mail e receba novidades