Notícias do Portal

Licitação-Suspensão

Suspensa licitação para fornecer EPIs aos trabalhadores dos portos do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores dos portos paranaenses, pelo período de 12 meses.

O motivo foi a suposta irregularidade em relação aos produtos fornecidos pela licitante vencedora não estarem de acordo com as especificações do edital do certame. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 24 de setembro; e homologada na sessão ordinária nº 31/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 435/21 da Appa, por meio da qual apontou as supostas irregularidades no certame. A representante alegou que o capacete fornecido não possui seis pontos de encaixe e nem regulagem por catraca; e que a luva de látex tem forro interno, mas não deveria ter revestimento.

Ao conceder a cautelar, Artagão afirmou que há indícios de que não foram atendidos requisitos do edital pela proposta declarada vencedora em relação aos requisitos previstos nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 do lote 1 do Termo de Referência do pregão.

O conselheiro ressaltou que os seis pontos de fixação do capacete servem para propiciar melhor distribuição de peso e absorção da força de impacto, mas que o produto fornecido tem apenas quatro pontos de fixação. Ele acrescentou que, de acordo com o edital, a luva não poderia ter revestimento interno e deveria possuir látex com ranhura, o que não há no produto da vencedora da licitação.

Finalmente, o conselheiro determinou a intimação da Appa, para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

498431/21

Despacho nº:

1121/21 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades