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Retomada Gradual

TCE-PR inicia retomada gradual de suas atividades presenciais na segunda-feira

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) dará início, nesta segunda-feira (4 de outubro), ao processo de retomada gradual e segura de suas atividades presenciais. Nesta primeira etapa, com duração prevista até o dia 15, será permitido que, no máximo, 20% dos servidores de cada unidade técnica ou área fechada do órgão voltem a trabalhar na sede da Corte.

As novas orientações constam da Portaria nº 872/2021, publicada nesta sexta (1º) na edição nº 2.634 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No entanto, o trabalho remoto seguirá constituindo a norma, como tem sido feito desde março do ano passado, quando o Tribunal suspendeu a quase totalidade de suas atividades presenciais em virtude da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da Covid-19.

Os servidores que deverão voltar ao regime presencial de trabalho, por ora excepcional, serão designados pelos gestores de cada unidade do TCE-PR. Serão definidas como prioritárias para o retorno ao modelo tradicional aquelas funções que possam ser mais bem desempenhadas dessa forma, levando-se em conta os princípios da eficiência e da produtividade.

Todos os profissionais que voltarem a trabalhar na sede do Tribunal deverão cumprir as normas sanitárias fixadas pela direção da Casa, em especial o uso obrigatório de máscara, a higienização das mãos com álcool gel 70% - amplamente disponibilizado nas instalações da Corte - e o distanciamento físico interpessoal, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus.

A normativa também estabelece que, caso o servidor que retomar suas atividades presenciais apresente sintomas possivelmente relacionados à Covid-19 ou tenha estado em contato com pessoa contaminada, este deve imediatamente informar, via telecomunicação, a situação a sua chefia e ao Serviço Médico do TCE-PR, para a adoção das providências cabíveis, incluindo-se o isolamento domiciliar.

Seguem ainda permitidas a realização de viagens institucionais e de fiscalizações in loco previamente autorizadas pelos conselheiros ou pelo coordenador-geral de Fiscalização da Casa. Por sua vez, as sessões dos órgãos colegiados da Corte continuarão sendo realizadas de maneira virtual, inclusive por videoconferência, no caso do Tribunal Pleno.

 

Teletrabalho

Deverão permanecer obrigatoriamente no regime de teletrabalho os servidores já vacinados que ainda não cumpriram o prazo de imunização definido pelo fabricante do fármaco; os maiores de 70 anos; as gestante e lactantes; e os portadores de doenças que os incluam em algum dos grupos de risco para a Covid-19.

Terão ainda preferência para seguirem exercendo suas atividades remotamente os maiores de 60 anos; os estagiários; os servidores com grau I de obesidade; e aqueles que coabitam com pessoas que fazem parte de quaisquer dos grupos de risco para a doença.

Por fim, também foi publicada na edição desta sexta do DETC a Instrução de Serviço nº 149/2021, que define os modelos de plano de trabalho e de termo de responsabilidade que precisam ser firmados com os servidores que optarem por ingressar no regime permanente de teletrabalho, em suas modalidades integral ou híbrida. O tema foi regulamentado pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 87/2021.

 

Atendimento ao jurisdicionado

A Portaria nº 872/2021 mantém ainda as normas que já vinham sendo adotadas em relação ao atendimento técnico aos jurisdicionados do Tribunal, que permanece exclusivamente na modalidade virtual.

Esse atendimento segue preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.

O peticionamento dirigido à Corte permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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