Notícias do Portal

Regularização de Contas

Município de Piên deve adotar medidas para regularizar folha de pagamento.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR junto à Prefeitura de Piên. O procedimento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte.

Na ocasião, os analistas do órgão de controle identificaram a existência de irregularidades relativas à remuneração de agentes públicos desse município da Região Metropolitana de Curitiba. São elas: a inexistência de parâmetro legal para pagamento de verbas transitórias em percentuais variáveis; o pagamento de vantagens incompatíveis com cargos em comissão e funções de confiança; e a adoção de base de cálculo indevida para o pagamento de adicional de insalubridade.

Foram constatadas ainda fragilidades na fiscalização de obras de pavimentação executadas em avenida local, no que diz respeito à exigência de ensaios tecnológicos. Em função desta impropriedade, os conselheiros decidiram multar em R$ 4.603,60 o orçamentista e fiscal dos trabalhos. Por sua vez, os então prefeito e secretário municipal de Administração e Finanças de Piên receberam individualmente a mesma sanção devido ao pagamento de vantagens indevidas a servidores.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, quando a decisão foi proferida.

 

Determinações

A fim de solucionar os diversos problemas verificados na administração municipal graças à auditoria, os conselheiros emitiram uma série de determinações à prefeitura. A primeira delas diz respeito à necessidade de o Poder Executivo local encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores para adequar o plano de cargos e salários dos servidores àquilo que está previsto na Constituição Federal e no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Para tanto, foi estabelecido o prazo limite de 180 dias para consolidação da nova lei municipal. Enquanto esta não é promulgada, deve ser interrompido o pagamento de gratificações para funcionários que não estiverem exercendo funções de direção, chefia ou assessoramento.

Também precisam cessar, de forma imediata, os pagamentos de horas extras para os ocupantes de cargos em comissão e os beneficiários de funções gratificadas. Por sua vez, o referido projeto de lei precisa ainda estabelecer a previsão de que o salário mínimo nacional não pode ser utilizado como base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade.

A Prefeitura de Piên também deve adotar mecanismos de controle que retratem fielmente as jornadas de trabalho de cada um dos servidores, além de providenciar a adequação da Lei Municipal nº 960/2007, a fim de que as verbas de adicional por tempo de serviço, insalubridade e periculosidade estejam submetidas ao cálculo do teto remuneratório dos funcionários públicos municipais.

Os conselheiros determinaram ainda que o município estabeleça rotinas para anotar todas as ocorrências relacionadas a servidores em suas respectivas fichas funcionais, especialmente os períodos de pagamento das verbas transitórias e a comprovação do cumprimento dos requisitos para o recebimento de vantagens e indenizações. Também precisam ser regulamentadas as disposições legais a respeito da hora-plantão.

Finalmente, foi ordenado que a prefeitura realize estudos para implantar um controle efetivo sobre a prestação de serviços de saúde terceirizados, bem como efetue os ensaios técnicos necessários à avaliação da qualidade da referida pavimentação realizada em avenida local, com a posterior correção dos vícios que forem constatados, a qual deverá ser custeada pela empresa originalmente contratada para executar as obras.

 

Decisão

Os integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR resolveram ainda recomendar que o Município de Piên monitore periodicamente a ocorrência de quaisquer tipos de alteração em seus ambientes de trabalho. Foi sugerido ainda que a prefeitura, em suas próximas contratações ou aditamentos, realize pesquisa para formação devida de preços, a fim de assegurar a razoabilidade e a proporcionalidade dos pagamentos feitos pela administração local a terceiros.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 14, concluída em 26 de agosto. No dia 20 de setembro, cinco interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2086/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 15 de setembro, na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 573832/21) será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

 

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo nº:

60280/20

Acórdão nº:

2086/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Piên

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades