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Consórcios Intermunicipais

TCE-PR conclui que transparência de consórcios intermunicipais é insuficiente

Após realizar fiscalização de acompanhamento inédita no Brasil a respeito da transparência pública dos 69 consórcios intermunicipais atuantes no Paraná, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) concluiu que, em média, a publicidade dada por tais entidades a seus atos é insuficiente. Além disso, foi constatado que 13 delas - ou uma em cada cinco - não cumprem, de forma alguma, as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

As informações estão contidas no relatório preliminar da análise, realizada entre julho e setembro pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses. A atividade integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle.

A fiscalização avaliou tanto a transparência ativa quanto a passiva dos portais dos consórcios na internet. Enquanto a primeira diz respeito à completude e à facilidade para a obtenção das informações disponíveis nos sites, a segunda refere-se à rapidez e à qualidade das respostas fornecidas pelas entidades a pedidos de acesso à informação encaminhados por cidadãos.

Para tanto, além de verificarem os portais da transparência das entidades, os técnicos da CAGE realizaram testes da transparência passiva sob demanda, tentando encaminhar pedidos de acesso à informação para cada um dos 69 consórcios fiscalizados.

 

Resultados

Das 69 organizações fiscalizadas, apenas 11 apresentaram o nível de transparência desejado pelos analistas do TCE-PR, o qual corresponde ao atendimento de, pelo menos, 75% dos critérios utilizados na averiguação. As entidades que alcançaram as pontuações mais altas foram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi - Jacarezinho), com 86,22%; o Consórcio Intermunicipal de Saúde Cisa/Amerios (Cisa -Umuarama), com 82,42%; e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste do Paraná (Ciscopar - Toledo), com 81,66%.

Por sua vez, 30 entidades tiveram seu nível de transparência classificado como moderado, por terem atingido entre 50% e 75% dos critérios da fiscalização; 11, como insuficiente (entre 25% e 50%); quatro, como crítico (entre 0% e 25%); e 13 como inexistente (0%), por não disporem de nenhum portal da transparência ou serviço de informações ao cidadão (SIC) acessível pela internet - nem mesmo por meio de algum dos municípios integrantes dos consórcios.

Dessa forma, o atendimento médio aos requisitos do levantamento ficou em 47,2%, com 45 das 69 entidades pontuando acima deste percentual definido como insuficiente pelos servidores que efetuaram a verificação. Constatou-se ainda que quase metade dos consórcios não publicam qualquer informação relativa as suas receitas; 61% não possuem ouvidoria; 72,5% não apresentam página com respostas às perguntas mais frequentes (ou FAQ, sigla em inglês para frequently answered questions); e 55% não disponibilizam canal eletrônico para o encaminhamento de pedidos de acesso à informação.

Em relação à transparência passiva, os analistas do TCE-PR não conseguiram encaminhar demandas por informações para 14 consórcios. Por sua vez, dos 55 que receberam as solicitações, apenas 18 (ou um em cada três) responderam-nas - sendo que um o fez fora do prazo previsto e quatro não forneceram a totalidade dos dados requeridos.

 

Encaminhamento

No relatório, os servidores responsáveis pela fiscalização apontaram para a necessidade da realização de um trabalho focado e urgente nos consórcios com níveis de publicidade mais precários, a fim de que sejam disponibilizadas as informações mínimas necessárias para que os cidadãos atendidos pelas entidades possam exercer plenamente seus direitos.

Isso diz respeito sobretudo à transparência passiva, dada a comprovada dificuldade enfrentada pelas pessoas que buscam encaminhar pedidos de acesso à informação às organizações fiscalizadas. O documento indica também que o índice utilizado na fiscalização poderá ser utilizado como fator de risco para subsidiar o planejamento do controle externo exercido pelo TCE-PR, já que os "consórcios públicos com baixo índice de transparência podem apresentar maior chance de ilícitos, além de estarem descumprindo dispositivos legais expressos que regem a transparência na administração estatal".

Por fim, cópias do relatório preliminar foram encaminhadas aos gestores dos consórcios por meio do envio de apontamentos preliminares de acompanhamento (APAs). Os responsáveis dispõem de 20 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, para adequar os portais de transparência de suas respectivas entidades com base nos achados feitos por meio da fiscalização.

Após esse prazo, será realizada uma reanálise dos sites, a qual subsidiará a elaboração do relatório e do ranking finais da atividade, bem como a possível protocolização de processo a ser submetido ao corpo deliberativo do Tribunal de Contas, a fim de que os conselheiros decidam quais medidas devem ser determinadas ou recomendadas aos consórcios com o objetivo de corrigir os problemas identificados - inclusive com a possibilidade da aplicação de sanções.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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