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Boas Práticas-Execuções

Guia orienta municípios a cobrar dívidas decorrentes de decisões do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está lançando o Guia de Boas Práticas em Execuções Municipais, com o objetivo de orientar os jurisdicionados nas cobranças administrativas e judiciais de débitos imputados por decisões do TCE-PR. A publicação, elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), explica o passo a passo para que o credor municipal execute os títulos a que tem direito, visando a restituição de valores. Em breve, o guia estará publicado no site do TCE-PR. O assunto também será tema de capacitação promovida pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal.

O coordenador de Monitoramento e Execuções, Thiago Napoli Ciriaco Dias, diz que o documento é uma contribuição efetiva do TCE-PR aos jurisdicionados, "na medida em que expõe boas práticas aos municípios visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de cobranças de dívidas ativas".

 

Pedagógico

A CMEX destaca o caráter pedagógico e orientativo do Tribunal de Contas, ressaltando que as decisões que resultam em imputação de débito possuem eficácia de título executivo e que cabe ao credor municipal a execução dos títulos extrajudiciais a que tem direito. Lembra ainda que a Resolução nº 70/2019 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito.

A mesma resolução destaca que a execução da Certidão de Débito compreende as fases de execução administrativa, protesto e execução judicial e que, anualmente, as entidades credoras devem encaminhar ao Tribunal de Contas as respectivas certidões explicativas de inteiro teor, emitidas pelo cartório, quanto ao andamento das execuções dos títulos executivos gerados pelas decisões da corte de contas.

A Resolução nº 70/2019 também estabelece que as certidões explicativas de inteiro teor emitidas pelo cartório deverão conter para fins de comprovação do adequado andamento da execução judicial e que a documentação explicativa será analisada em relação ao atendimento dos requisitos mínimos indicados no artigo 32 daquela normativa. Quanto ao andamento processual, mediante verificação das providências levadas a efeito pelo exequente, deve haver o esgotamento de todas as possibilidades de atuação, objetivando a satisfação do crédito em cada período analisado.

Na apresentação do Guia de Boas Práticas em Execuções Municipais, a CMEX considera necessário que se cumpra o princípio da máxima efetividade na cobrança (por vias administrativa e judicial) de créditos inscritos em dívida ativa, decorrentes de títulos executivos extrajudiciais oriundos de decisões transitadas em julgado.

A unidade destaca que o guia orientará os jurisdicionados, considerando-se os obstáculos encontrados pela Fazenda Pública para garantir a efetividade da pretensão executória e a possibilidade da ocorrência da prescrição direta e intercorrente em decorrência da inércia do exequente.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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