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Atos Posteriores ao Pregão

Bocaiúva do Sul deve refazer atos de licitação suspensa por cautelar do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Bocaiúva do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) anule, em relação ao Pregão Presencial nº 23/21, os atos posteriores à inabilitação irregular de licitante. O município deve refazer esses atos, com observância às regras do edital e às disposições da legislação correlata.

O TCE-PR já havia suspendido, por meio de medida cautelar, essa licitação que fora lançada para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica e no fornecimento de peças automotivas para manutenção das máquinas e dos veículos pesados da frota municipal.

Agora, na decisão de mérito no processo, os conselheiros julgaram procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa irregularmente inabilitada no certame. Em razão da decisão, o prefeito foi multado em R$ 3.485,70; e a procuradora-geral do município e a pregoeira municipal receberam, individualmente, a multa de R$ 4.647,60.

 O Tribunal determinou que a administração municipal promova a devida publicação dos atos relativos ao certame; e o julgamento de recurso administrativo, a adjudicação do objeto e a homologação da licitação por autoridade competente. Além disso, a prefeitura não deve reincidir na prática de formalismos exacerbados.

Os conselheiros também determinaram que o município, ao fixar restrições geográficas para a participação em licitações, estabeleça de forma clara os critérios de aferição da distância. Assim, em relação ao deslocamento de veículos de rodagem, deve ser considerada a distância real entre a oficina e a garagem da prefeitura, de acordo com trajeto trafegado.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, suspendera a licitação por meio de despacho, em 25 de junho, que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 30 de junho. Ele confirmou a irregularidade dos apontamentos em seu voto no julgamento de mérito do processo.

Guimarães julgou irregular a inabilitação da representante pela falta de apresentação de contrato social em envelope de documentos, pois ele já havia sido apresentado para fim de credenciamento; e a exigência de que o contratado estivesse localizado a 25 quilômetros da garagem da prefeitura, devido à incerteza quanto à forma de cálculo dessa distância, com prejuízo à ampla competitividade.

O conselheiro também desaprovou as ausências de decisão sobre o recurso interposto pela representante e de homologação do certame pela autoridade competente (prefeito); e a falta de publicação da ata da sessão pública e do ato de homologação e adjudicação do certame.

Finalmente, o relator aplicou aos responsáveis as multas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As sanções correspondem, respectivamente, a 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 116,19 em setembro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 16/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de setembro. A decisão, expressa no Acórdão nº 2257/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 29 de setembro, na edição nº 2.627 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), transitou em julgado em 19 de outubro.

 

Serviço

Processo :

385076/21

Acórdão nº

2257/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Bocaiúva do Sul

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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