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Declaração de Inidoneidade

TCE-PR proíbe atuais concessionárias de participar de nova licitação do pedágio

Em decisão cautelar emitida nesta quinta-feira (28 de outubro), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Nestor Baptista determinou que as atuais concessionárias de pedágio estão proibidas de participar de novo processo licitatório para a concessão das rodovias paranaenses. O conselheiro se manifestou em processo de Denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet na semana passada.

A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.

Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado "degrau de pista dupla" e na "regra de depreciação" ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias "não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações".

 

Sem obras

O relator também lembrou que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.

"Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina", enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.

A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

314020/21

Despacho nº:

1117/21 - Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista

Assunto:

Denúncia

Interessado:

Marcos Adriano Ferreira Fruet

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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