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Fomento PR-Recomendações

TCE-PR recomenda melhorias em programa estadual de crédito durante a pandemia

Após realizar auditoria junto à Fomento Paraná para verificar a execução do Programa Paraná Recupera, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 15 recomendações para melhorar a iniciativa, cujo objetivo é fornecer empréstimos facilitados a municípios e pequenos empreendedores afetados pelos problemas econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19. Apenas em 2020, os valores concedidos por meio do projeto atingiram a cifra de R$ 163.433.489,62.

A concessão das linhas de crédito, custeadas com recursos próprios do Estado e do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), foi fiscalizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte, que avaliou as metas, os critérios e o desempenho da agência na coordenação do programa, contemplando as seguintes áreas: recursos humanos, estrutura de atendimento, política de crédito e regulamentação.

 

Achados

Como resultado da atividade, a unidade técnica do Tribunal identificou nove oportunidades de melhorias do Paraná Recupera. A principal delas diz respeito à possibilidade de incrementar o acesso a crédito por parte dos pequenos e microempreendedores formais e informais, o qual hoje encontra-se limitado em função de problemas como a falta de crédito suficiente para atender à demanda; a insuficiência do atendimento e das plataformas digitais disponibilizadas pela Fomento Paraná; e a inadequação da regulamentação e da apresentação da iniciativa aos cidadãos.

De acordo com a inspetoria, as falhas foram evidenciadas pelo grande volume de reclamações registrado junto à ouvidoria do programa - setor em que também foram identificadas dificuldades -, bem como pela constatação de que os recursos financeiros captados para atender o projeto são insuficientes, em função da falta de previsão adequada do montante financeiro ideal por parte dos idealizadores da iniciativa.

Os analistas do TCE-PR verificaram ainda "que as ações do programa Paraná Recupera foram lançadas sem um planejamento consistente sobre os objetivos que seriam alcançados e sem um sistema de avaliação minimamente estruturado para acompanhar a adequação da execução do programa às diretrizes previamente estabelecidas".

 

Decisão

Diante disso, a unidade técnica recomendou a adoção, em até 180 dias, de 15 medidas corretivas pela Fomento Paraná, as quais estão descritas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 33/2021, realizada por videoconferência em 13 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2771/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

 A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À FOMENTO PARANÁ

Providenciar treinamentos para os agentes de crédito credenciados, analistas e demais funcionários da entidade que tiverem necessidades de aprimoramento identificadas.

Elaborar uma estrutura de metas sistemática e balanceada, de acordo com as prioridades do programa Paraná Recupera, que permita o monitoramento do desempenho de seus agentes executores e a rápida realizada de intervenções, quando necessário.

Desenvolver e implantar plano de contingência para estabelecer de maneira clara e concisa as ações e responsabilidades para a manutenção dos canais de atendimento e a atenção prioritária aos pedidos de crédito, suspensão de parcelas ou renegociação de dívidas durante o enfrentamento de eventos emergenciais.

Otimizar os canais de atendimento existentes para que tenham capacidade de oferecer suporte aos usuários em caso de eventos emergenciais.

Adaptar as plataformas digitais de forma a comportarem o número de acessos e pedidos.

Atualizar as plataformas digitais para que seja possível ao usuário o acompanhamento online das propostas de crédito, suspensão de parcelas e renegociação de dívidas.

Realizar estudos para implantar melhorias nas plataformas digitais com o objetivo de possibilitar que etapas da análise de crédito sejam efetuadas de forma automatizada, a fim de diminuir o tempo necessário para que os pedidos de financiamentos sejam concedidos.

Capacitar os agentes de crédito credenciados, analistas e demais funcionários da entidade para que estes estejam aptos para informar os interessados a respeito das condições de financiamento das linhas de crédito.

Produzir levantamentos para identificar qual o montante de recursos ideal para atender à demanda de crédito dos proponentes referente ao programa Paraná Recupera.

Realizar ações junto ao governo estadual para captar recursos junto às instituições financeiras nacionais e internacionais, na medida do possível exequível, a fim de atender à demanda de crédito do programa.

Providenciar estudos quanto aos benefícios alcançados para a atividade econômica do Estado por meio da execução do programa Paraná Recupera e de sua possível continuidade.

Acompanhar o índice de inadimplência dos beneficiários do programa e realizar ações mitigadoras em caso de piora no indicador.

Estabelecer as referências da iniciativa, tais como a definição precisa das metas qualitativas e quantitativas, dos indicadores almejados e dos resultados esperados, para que sejam possíveis o monitoramento do desempenho do projeto e a promoção de eventuais correções em seus procedimentos.

Avaliar a viabilidade de instituir como contrapartida aos beneficiários do programa a manutenção do emprego de seus funcionários.

Divulgar, no site da Fomento Paraná, informações quanto às ações e resultados do programa Paraná Recupera de forma acessível e compreensível, possibilitando o controle social.

 

Serviço

Processo nº:

563994/21

Acórdão nº:

2771/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Agência de Fomento do Paraná S.A.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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