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Cartão de Pagamento-Gov Fed

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento utilizado pelo governo que funciona de forma similar ao cartão de crédito que utilizamos em nossas vidas, porém dentro de limites e regras específicas. O governo utiliza o CPGF para pagamentos de despesas próprias, que possam ser enquadradas como suprimento de fundos.

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (09) a Portaria SG/PR 123/2021 que estabelece diretrizes para a realização de saques com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) nas despesas com suprimento de fundos de pequeno vulto no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. As despesas por meio de saque são, exclusivamente, destinadas ao atendimento das necessidades de serviço da Secretaria-Geral da Presidência da República e realizadas em localidades ou estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.

 

ÍNTEGRA:

PORTARIA SG/PR Nº 123, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

(DOU de 09.11.2021)

Dispõe sobre o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade saque, nas despesas com suprimento de fundos de pequeno vulto, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O MINISTRO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso II do §6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a realização de saques com o Cartão de Pagamento do Governo Federal nas despesas com suprimento de fundos de pequeno vulto no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. Despesas de pequeno vulto são aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002.

Art. 2º A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal, na modalidade saque, fica limitada a um por cento da despesa anual realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de suprimento de fundos.

Art. 3º As despesas por meio de saque são, exclusivamente, destinadas ao atendimento das necessidades de serviço da Secretaria-Geral da Presidência da República e realizadas em localidades ou estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Art. 4º A Secretaria Especial de Administração, no âmbito de suas competências, poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 778, da Casa Civil, de 13 de novembro de 2008, momento em que a Secretaria Especial de Administração fazia parte da estrutura daquela Pasta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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