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Fiscalização

TCE-PR define 15 áreas prioritárias para pautar seu trabalho fiscalizatório em 2022

A fim de nortear suas múltiplas atividades voltadas ao controle externo sobre a administração pública estadual e municipal em 2022, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou recentemente o Plano Anual de Fiscalização (PAF) da Corte para o próximo ano.

O documento, que constitui o principal instrumento para a coordenação do trabalho fiscalizatório do órgão, com o estabelecimento de diretrizes gerais e específicas, integra processo relatado pelo presidente da Casa, conselheiro Fabio Camargo. Nele, foram definidas 15 áreas prioritárias para pautar a atuação do TCE-PR no ano que vem.

São elas: administração; agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; atividades essenciais à Justiça; habitação, previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; transporte; e urbanismo. Cada uma é subdivida em diferentes tópicos específicos, que somam 99 ao todo.

O PAF 2022 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao recém-aprovado Plano Estratégico 2022-2027 do Tribunal, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Para tanto, o documento prevê a adoção de diferentes instrumentos fiscalizatórios a fim de atingir tal objetivo, entre os quais estão incluídos auditorias e inspeções presenciais; acompanhamentos remotos e concomitantes; levantamentos de dados e informações; monitoramentos de recomendações expedidas; capacitações aos jurisdicionados; e incentivos ao controle social, para que os próprios cidadãos possam exercer seu direito de fiscalizar os gestores públicos.

Apesar de sua fundamental importância, as diretrizes fiscalizatórias elencadas no plano não impedem que a Corte atenda eventuais demandas extraordinárias que motivem sua atuação ao longo do próximo ano. Da mesma forma, o desempenho das atividades de controle externo que constituem as atribuições constitucionais do Tribunal - como o cumprimento e o monitoramento de determinações contidas em acórdãos emitidos por seus órgãos colegiados - prosseguirá normalmente.

 

Fiscalização remota

Apesar de o PAF 2022 prever a realização de 150 fiscalizações presenciais, a atuação do TCE-PR no próximo ano não ficará restrita a isso, tendo em vista o aprimoramento contínuo, por parte do órgão, de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores públicos, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

O controle externo efetuado a distância pelo Tribunal registrou grandes avanços no último biênio, devido à situação excepcional provocada pela pandemia da Covid-19, que impôs a necessidade do distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus.

Nesse sentido, o TCE-PR tem implementado o uso intensivo de tecnologias da informação no controle externo, envolvendo investimentos em hardware e software que incluem uma parceria inédita de fiscalização de obras públicas a partir de imagens de satélites, a qual está sendo desenvolvida junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

A limitação à fiscalização in loco exercida pela Corte prosseguirá em 2022, enquanto o país não retornar a seu status de segurança sanitária anterior à pandemia. A intenção é preservar a saúde tanto do corpo técnico do órgão de controle quando de seus jurisdicionados.

O PAF 2022 foi aprovado de forma unânime na sessão ordinária nº 35/2021, realizada por videoconferência em 27 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2873/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de novembro, na edição nº 2.653 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

PAF 2021

Neste ano que está se encerrando, o TCE-PR tem seguido de maneira fidedigna as seis diretrizes gerais estabelecidas no PAF de 2021: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis à Corte; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

 

Serviço

Processo nº:

624101/21

Acórdão nº:

2873/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Plano Anual de Fiscalização

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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