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TCE-PR recomenda a universidades estaduais melhorias nos controles internos

O Tribunal de Contas expediu recomendações às sete universidades estaduais do Paraná para aprimorar os controles internos de seus processos de compra de bens e contratação de serviços. Detalhadas no quadro abaixo, as medidas, que devem ser implementadas pelas instituições em até 60 dias após o trânsito em julgado do processo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná atualmente responsável pela fiscalização das instituições estaduais de ensino superior.

A fiscalização realizada pela 7ª ICE, entre 19 de abril e 19 de agosto deste ano, abrangeu os controles internos dos processos de aquisição de bens e serviços das seguintes instituições: Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Hospital Universitário da UEL (HU-UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Hospital Universitário da UEM (HU-UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Hospital Universitário da Unioeste (HU-Unioeste); Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Hospital Universitário da UEPG (HU-UEPG); Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Paraná (Unespar); e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

A unidade de fiscalização verificou a efetividade dos controles internos dos processos de aquisição de bens e serviços das universidades estaduais com base na legislação sobre licitações e contratos; e nas boas práticas em compras recomendadas pelos órgãos de controle da administração pública, especialmente pelo TCE-PR.

O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR. A equipe de fiscalização procurou identificar a eficiência dos controles internos que devem ser estabelecidos pelos gestores das entidades, executados por cada servidor independentemente de seu nível hierárquico e orientados pela Unidade Central de Controle Interno.

Ao final da fiscalização, a equipe concluiu que os controles internos nos processos de compras das universidades estaduais devem ser incrementados com a finalidade de atender aos dispositivos legais regentes da matéria, para propiciar maior eficiência, economicidade e transparência para o controle por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

 

Decisão

Em seu voto, apresentado ao Tribunal Pleno, o superintendente da 7ª ICE e relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações do relatório de auditoria.

As recomendações são inerentes aos achados relativos aos editais de licitações; à idoneidade dos licitantes nos processos licitatórios; ao nepotismo entre os licitantes; à publicidade dos atos licitatórios no portal da transparência; ao controle sequencial da numeração por modalidade; aos gestores e aos fiscais dos contratos; ao cumprimento dos contratos; à conferência física dos objetos contratados; ao acompanhamento do prazo de pagamento das parcelas dos contratos; às penalidades contratuais; à publicidade dos extratos e atos relativos a contratos; à contabilização dos objetos contratuais de acordo com as normas de Contabilidade Patrimonial; ao registro e controle de acompanhamento de recomendações administrativas e termos de ajuste de gestão; à publicidade aos atos decisórios nos casos de impugnação ou questionamentos; à composição das comissões de licitação; ao controle dos valores contratuais; e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Na sessão ordinária nº 34/21 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 20 de outubro, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Eles determinaram, ainda, a remessa da decisão à Secretaria de Estado da Fazenda, à Controladoria-Geral do Estado e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para conhecimento. O Acórdão nº 2783/21 - Tribunal Pleno foi publicado em 26 de outubro, na edição nº 2.649 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2021

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

À UEPG para que estabeleça em normas internas da entidade procedimentos a serem seguidos por todos os setores, incluindo-se o Hospital Universitário, que determinem a inclusão nos editais de licitação de cláusulas específicas sobre a previsão de penalidades, que não sejam mera reprodução dos dispositivos legais.

À UEPG, UEL, Unicentro, Unespar e Unioeste para que realizem as adequações necessárias em suas normas internas, por meio de resoluções ou portarias, incluindo a obrigatoriedade de que os agentes de contratação, os pregoeiros ou compradores de todos os campi e hospitais universitários, quando for o caso, efetuem pesquisas no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), Cadin-PR, Portal da Transparência, CNJ, TCU, entre outros, para verificar a existência de sanções e da condição de idoneidade dos licitantes e juntem essas comprovações no processo licitatório.

À UEPG, UEM, UEL, Unicentro, Unespar e Unioeste para que realizem a adequação de seus mecanismos de controle para a verificação, com o devido registro e de forma unificada em todas as unidades da universidade, das exigências apontadas no Acórdão nº 2.290/2019 do TCE-PR que garantam o cumprimento do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente às questões de coibir que haja servidores efetivos, temporários ou comissionados participando direta ou indiretamente do processo licitatório, bem como de seus parentes até terceiro grau, incluindo essas vedações também em seus editais licitatórios e não limitando-se apenas a coletar declarações dos próprios licitantes ou efetuar a consulta de maneira informal.

À Unioeste, UEPG e UEM para que realizem as adequações das normas internas da entidade com a elaboração de um procedimento formal e uniformizado para que todos os campi, incluindo o Hospital Universitário, quando for o caso, cumpram as exigências de publicidade dos atos no Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, do artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.285/2014.

À Unioeste para que, por meio da reitoria que é o seu órgão de administração superior, sejam estabelecidas em normas internas da entidade, um procedimento formal e uniformizado para que todos os campi e o Hospital Universitário tenham um único controle sequencial da numeração e do ordenamento por modalidade das licitações centralizado na administração da entidade ou então pelo sistema GMS.

À UENP, Unicentro e Unespar para que estabeleçam em normas internas da entidade, por meio de resoluções ou portarias, a obrigatoriedade para que sejam nomeados de forma expressa, no contrato, os gestores de contratos que deverão ser servidores públicos designados pela entidade com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, e que deverão atuar conforme as atribuições definidas no artigo 72 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4.993/2016 ou outro Decreto que venha substituí-lo.

À UEPG, Unicentro, Unespar e UENP para que estabeleçam em normas internas da entidade, por meio de resoluções ou portarias, a obrigatoriedade para que sejam nomeados, de forma expressa, os fiscais de contratos e que sejam servidores com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designados pela entidade para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato e que deverão atuar conforme as atribuições definidas no Decreto Estadual nº 4.993/2016 em seus artigos 73 e 74, incluindo seus incisos e parágrafos, ou outro decreto estadual que venha substituí-lo.

À Unicentro, Unioeste, UENP e UEPG para que realizem, por meio do gestor de contratos expressamente nomeado, desde a concepção até a finalização do contrato, o acompanhamento do desenvolvimento da execução contratual por meio de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado.

Recomenda-se, também, que o controle ao cumprimento do contrato realizado pelo gestor seja anotado em registro próprio, incluindo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato sejam solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Por fim, recomenda-se que as entidades cumpram o Decreto Estadual nº 5.880, de 07/10/2020, para que o gestor do contrato faça uso do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), compreendendo todas as etapas, das fases interna e externa, com o registro dos contratos e dos documentos relativos ao cumprimento deles, inclusive quanto ao registro de pagamentos das despesas decorrentes das aquisições e contratações, tornando assim o registro público e sistematizado para toda a entidade e, ainda, disponível no Portal Transparência.

À UEPG para que crie regras para toda a entidade, incluindo todos os campi e o Hospital Universitário, no sentido de que o gestor do contrato mantenha efetivamente controles de forma provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação e, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material com a consequente aceitação.

À Unioeste e UEPG para que realizem as adequações dos seus controles internos por meio da criação de regras para toda a entidade, incluindo todos os campi e o Hospital Universitário, no sentido de que o gestor do contrato mantenha efetivamente controles do prazo de pagamento das parcelas dos contratos.

À Unioeste para que realize as adequações de seus controles internos, por meio de seu órgão central de administração, a reitoria, para que se aplique efetivamente penalidades contratuais em caso de descumprimento dos contratos e efetue o registro sistematizado destas sanções em todos os campi e no Hospital Universitário, utilizando o sistema GMS conforme determinação do Decreto Estadual nº 5.880, de 07/10/2020.

À Unioeste para que realize as adequações dos seus controles internos por meio da reitoria, seu órgão central de administração, para que cumpra o seu dever, enquanto entidade pública estadual, de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação das informações concernentes a todos os contratos celebrados em local de fácil acesso no Portal da Transparência.

À UEPG, UEL, UEM, Unicentro, Unespar, Unioeste e UENP para que realizem as adequações dos seus controles internos e rotinas contábeis, para que seus Demonstrativos Contábeis sejam elaborados com base no Regime de Competência, ou seja, que os lançamentos contábeis sejam realizados de acordo com a data do Fato Gerador, ou seja, no momento em que ocorre a mutação patrimonial, dando assim relevância e fidedignidade às informações contábeis da entidade.

Recomenda-se, ainda, o envio deste Relatório à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), para que viabilize, por meio do SIAF ou de outro sistema que o substitua, condições técnicas para que as universidades estaduais possam cumprir de maneira efetiva o Regime de Competência determinado na Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura Conceitual de 23/09/2016, Capítulo 1.1, e na Lei nº 4.320/1964.

À UEPG, UEL, UEM, UENP, Unicentro, Unespar e Unioeste para que realizem as adequações dos seus controles internos com o objetivo de manter registros e controles de acompanhamento de recomendações administrativas/TAGs dos órgãos externos de controle para toda a entidade, incluindo todos os seus campi e o Hospital Universitário, quando existir.

À UEL, UEPG, Unicentro, Unespar e Unioeste para que realizem as adequações dos seus controles internos com o objetivo de garantir a publicação no Portal da Transparência de todas as decisões nos casos de impugnações e questionamentos dos procedimentos licitatórios.

À UEL, UENP, Unicentro e Unespar para que realizem as adequações dos seus controles internos com o objetivo de garantir que a investidura dos membros das Comissões de Licitação não exceda a um ano e que a totalidade de seus membros não seja reconduzida para o período subsequente.

À UEPG para que realize, por meio do gestor de contratos expressamente nomeado, desde a concepção até a finalização do contrato, o controle dos valores dos contratos por meio do uso do módulo Contratos do sistema GMS, compreendendo todas as etapas, das fases interna e externa, com o registro dos contratos e o controle de seus valores, inclusive quanto ao registro de pagamentos das despesas decorrentes das aquisições e contratações, conforme determinação do Decreto Estadual nº 5.880, de 07/10/2020.

À Unespar para que realize as adequações dos seus controles internos com o objetivo de garantir a observação da norma sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, determinada pela Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 65, Inciso II, "d", e também pela Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 124, inciso II, "d".

 

Serviço

Processo nº:

561550/21

Acórdão nº:

2783/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

                                                  

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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