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Saneamento-Melhorias

TCE-PR recomenda melhorias nos serviços de saneamento de 25 municípios Dentre eles da região Leste Almirante Tamandaré, Campo Largo, Colombo e Rio Negro.

Com o objetivo de melhorar os serviços de saneamento básico oferecidos por 25 municípios paranaenses, o Tribunal de Contas do Estado emitiu nove recomendações sobre o tema às prefeituras. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte.

A auditoria teve como objetivo avaliar as ações de planejamento municipal para a adaptação dos contratos ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), bem como para o cumprimento da meta de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A análise foi feita nos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Altônia, Andirá, Arapongas, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cianorte, Colombo, Coronel Vivida, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Laranjeiras do Sul, Mandaguaçu, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Rio Negro, Rolândia, Santo Antônio do Sudoeste, Ubiratã e União da Vitória.

 

Impropriedades

Como resultado da auditoria, efetuada entre fevereiro e agosto deste ano, foram identificadas três impropriedades na maior parte das entidades fiscalizadas: a falta de aderência dos contratos para execução dos serviços de água e esgoto ao Novo Marco Legal do Saneamento; a defasagem dos planos municipais de saneamento, bem como a ausência nestes do conteúdo mínimo exigido pela legislação aplicável; e o não acompanhamento, por parte das prefeituras, do desempenho e da qualidade do serviço prestado, bem como do atingimento de metas pré-estabelecidas pela administração pública.

A partir disso, a CAUD sugeriu, nos relatórios resultantes da fiscalização, a adoção de um total de nove medidas corretivas, dirigidas a cada uma das prefeituras auditadas, conforme as necessidades específicas de retificação identificadas pela equipe técnica do TCE-PR. As recomendações estão detalhadas na tabela abaixo.

Entre elas, as mais comuns são a adequação das metas de universalização do atendimento com rede coletora de esgoto até 31 de março de 2022, bem como a realização de estudos técnicos preliminares para identificar as obras necessárias ao atingimento de tais objetivos; a atualização dos planos municipais de saneamento, com o estabelecimento de procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas; e a realização anual, por meio de conselho municipal de saneamento ou órgão equivalente, de avaliações do desempenho da prestação do serviço.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, estabelecendo um prazo de oito meses para a implementação das ações por parte dos municípios.

Ele foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2888/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de novembro, na edição nº 2.655 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

  A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AOS 25 MUNICíPIOS

Sem prejuízo à futura adesão à prestação regionalizada, adequar, até 31 de março de 2022, as metas de universalização do atendimento com rede coletora de esgoto previstas em contrato ao artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007.

Mapear ou quantificar possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias para custear o atingimento de tais metas.

Realizar estudo técnico preliminar de engenharia para identificação das obras que serão necessárias para atender a universalização, bem como estudo econômico-financeiros para dimensionar o volume de investimentos necessários para o atingimento das metas.

Atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, caso não haja publicação de um Plano Regional de Saneamento Básico que inclua o município.

Estabelecer mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das ações programadas no plano.

Fixar objetivos de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, além de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática das atividades previstas.

Realizar, anualmente, através do Conselho Municipal de Saneamento ou órgão equivalente (municipal ou intergovernamental), avaliações de desempenho da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, contendo, no mínimo, a evolução dos indicadores relacionados com o atendimento de água, esgoto e perdas na distribuição.

Instaurar procedimento administrativo para identificar as causas do não atingimento de metas contratuais e, se for o caso, aplicar sanções ou fazer acordos bilaterais com prestadoras de serviços de saneamento para atingir os objetivos estabelecidos.

Identificar as causas de eventuais pioras no índice de perdas na distribuição e apresentar um plano para solução do problema.

 

Serviço

Processo nº:

585653/21

Acórdão nº:

2888/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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