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Controle Interno de Obras

Paranaguá deve implantar melhorias no controle de obras recomendadas pelo TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de recomendações que envolvem medidas relativas ao controle interno de obras, que devem ser implementadas pelo Município de Paranaguá (Litoral) em 12 meses. As melhorias foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.

A fiscalização realizada pela COP teve o objetivo de identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências no controle interno na contratação e execução de obras públicas de Paranaguá. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR.

Ao final do trabalho, a equipe concluiu que na área de controles internos de obras municipais de Paranaguá não são observadas as disposições do artigo 4º, inciso II, e do artigo 5º da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR); e das Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados do TCE-PR.

Assim, a COP sugeriu que fosse recomendada a adoção de providências pelo município,  para garantir à sociedade que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e nos termos previstos nas leis e regulamentos; aprimorar a parceria do controle interno municipal com o Tribunal de Contas no exercício de suas missões institucionais; aplicar ferramentas para identificação de riscos relevantes pela própria entidade, com a implementação dos controles necessários; e aprimorar o gerenciamento dos contratos de obras.

 

Recomendações

O TCE-PR recomendou ao Município de Paranaguá que elabore Regimento Interno que contemple as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, que contenha organograma com os cargos e funções das unidades administrativas que licitam e acompanham as obras e serviços de engenharia.

Os conselheiros também recomendaram que o município elabore procedimento formal que defina a utilização do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do TCE-PR, especificamente o Módulo de Obras Públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos; e que discipline as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação de informações ao SIM-AM, com a adequada prestação de informações ao sistema.

Também foi expedida a recomendação de que a Prefeitura de Paranaguá elabore procedimentos formais e controles que disciplinem o recebimento de laudos técnicos de controle tecnológico. Eles devem contemplar, no mínimo, os aspectos a serem observados pelos fiscais de obras quanto à qualidade do concreto, em obras de edificações; e quanto à qualidade e quantidade do concreto asfáltico, em obras de pavimentação.

O Tribunal recomendou, ainda, a criação de procedimentos formais, como a inserção na minuta de edital utilizada pelo município e instrução normativa; e controles, como planilhas eletrônicas e sistemas, que disciplinem a manutenção e execução das garantias contratuais.

Finalmente, os conselheiros recomendaram a inserção de auditorias em obras públicas municipais no Plano de Auditoria do Controle Interno municipal.

 

Decisão

Em seu voto, o presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, manifestou-se pela homologação de todas as cinco recomendações do relatório de auditoria. Na sessão de plenário virtual nº 18/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 28 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 2887/21 - Tribunal Pleno foi publicado em 4 de novembro, na edição nº 2.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão é passível de recurso.

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2021

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

                                                      

Serviço

Processo nº:

583391/21

Acórdão nº:

2887/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Paranaguá

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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