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13º salário-Recomendações

TCE-PR emite recomendações ao Estado e a universidades sobre o 13º salário

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de recomendações que envolvem medidas que devem ser implementadas pelo Governo do Estado do Paraná e pelas instituições estaduais de ensino superior paranaenses. Detalhadas abaixo, elas foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR.

A fiscalização realizada pela 7ª ICE, entre dezembro de 2020 e julho de 2021, abrangeu o pagamento de décimo terceiro salário ou gratificação natalina aos servidores, regidos pela Lei n° 11.713/1997, integrantes dos quadros das seguintes instituições: Universidade Estadual de Londrina (UEL); Universidade Estadual de Maringá (UEM); Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste); Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro); Universidade Estadual do Paraná (Unespar); e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

A unidade de fiscalização verificou a conformidade com a legislação dos valores pagos a título de décimo terceiro salário ou gratificação natalina aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

 

Ausência de legislação específica

Ao final da fiscalização, a equipe concluiu que há insegurança jurídica e tratamento não isonômico aos servidores beneficiários das verbas analisadas. O relatório de auditoria destacou que, embora o direito dos servidores públicos ao 13º salário seja previsto na Constituição Federal (artigo 7°, IX e artigo 39, parágrafo 3°) e na Constituição Estadual (artigo 34, IV), a regulamentação da matéria precisa ser aperfeiçoada. 

A equipe explicou que a Lei Estadual n° 11.713/97, que disciplina as carreiras do magistério do ensino superior e técnica universitária, não contempla dispositivos sobre o 13º salário.

Além disso, no relatório apontou inconsistências nos seguintes atos normativos que tratam do tema no âmbito do Estado do Paraná: a Lei nº 7.770/83, o Decreto nº 4.297/88 e a Resolução nº 9.186/06, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP).

 

Achados de auditoria

Assim, ao final da fiscalização, a equipe apontou a existência de dois achados. O primeiro diz respeito à ausência de relatórios ou insuficiência de informações de apuração dos valores médios dos pagamentos, com exceção da Unioeste.

O segundo achado refere-se à ausência de uniformização no cálculo do 13º salário pelas universidades estaduais, decorrente da adoção de critérios diferentes para pagamento da média de plantão docente e de outras gratificações que integram o 13º salário e das diferentes metodologias de apuração das médias das verbas variáveis; e, ainda, descontos de faltas com critérios diversos dos previstos em lei, para fins de pagamento do 13º salário.

Assim, a equipe de fiscalização sugeriu recomendações, mas concluiu que parte delas extrapola as competências dos gestores das entidades fiscalizadas, pois depende da edição de leis e atos normativos infralegais para disciplina do 13º salário, razão pela qual foi solicitado o encaminhamento do relatório ao governador do Estado do Paraná.

Portanto, foram sugeridas diversas recomendações aos gestores das universidades, da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da SEAP e ao governador do Estado.

 

Recomendações

O TCE-PR recomendou aos gestores das universidades estaduais, da SETI e da SEAP a observância do princípio da legalidade e isonomia, para uniformizar o entendimento das instituições de ensino superior quanto aos critérios para pagamento do 13º salário; a metodologia de cálculo das verbas que compõem o 13º salário, especialmente no que se refere à classificação das verbas, critérios de cálculo das médias, composição da média duodecimal e período utilizado para apuração dos valores médios, inclusive no que se refere à média da Gratificação de Plantão Docente (GPD); e a metodologia de cálculo para eventual desconto de faltas no 13º salário.

Os trabalhos referentes à uniformização devem ser apresentados ao Tribunal no prazo de 90 dias, a partir da homologação do relatório, para que as ações adotadas sejam monitoradas a partir da folha de pagamento do 13º salário de 2021.

Os conselheiros recomendaram ao governador, que possui a iniciativa privativa para propor as leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo (inciso II do artigo 66 da Constituição do Estado do Paraná), a revisão dos atos normativos relativos ao 13º salário dos docentes e técnicos das universidades estaduais.

Para tanto, deve ser considerado, entre outros pontos apresentados no relatório, que há ofensa ao princípio da reserva legal nos atos regulamentares que tratam da matéria no âmbito do Estado do Paraná, referentes ao Decreto nº 4.297/88 e à Resolução nº 9.186/06 da SEAP, por extrapolação das determinações da Lei nº 7.770/83.

O governador também deve considerar que há lacunas legislativas, relativamente ao 13º salário, quanto ao eventual cômputo, critérios para a consideração e cálculo de valores das médias da GPD para os fins de composição do décimo terceiro salário; à metodologia para apuração dos valores da média de verbas que o compõem; e à metodologia para verificação de faltas no cálculo desse benefício.

O Tribunal recomendou, ainda, aos gestores das universidades estaduais, exceto da Unioeste, que adotem relatórios de controle individualizados e automatizados aptos a comprovar a metodologia de cálculo das verbas que compõem o 13º salário. O monitoramento das ações adotadas ocorrerá a partir da folha de pagamento do 13º relativo ao ano de 2021.

 

Decisão

Em seu voto, o superintendente da 7ª ICE e relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações do relatório de auditoria.

Na sessão de plenário virtual nº 35/21 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 27 de outubro, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 2886/21 - Tribunal Pleno foi publicado em 4 de novembro, na edição nº 2.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

585416/21

Acórdão nº:

2886/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Estado do Paraná, Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Estado do Paraná e Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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