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Representação Judicial

Emenda Constitucional nº 51 confere ao TCE-PR a própria representação judicial

A partir de agora, servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passarão a fazer o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas, além da representação judicial da Casa. Essas prerrogativas foram conferidas pela Emenda Constitucional nº 51, publicada nesta quarta-feira (24 de novembro), na edição nº 2.333 do Diário Oficial do Poder Legislativo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de proposta enviada pelo TCE-PR, a Emenda Constitucional 51 acresce o artigo 243C à Constituição do Estado do Paraná. O texto afirma que a representação judicial será exercida nos casos em que a Corte atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais.

Esses servidores efetivos da área jurídica, designados especificamente para a função pelo presidente do Tribunal, deverão estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cumprir as vedações previstas aos procuradores do Estado no artigo 125, parágrafo 3º da Constituição Estadual.

 A Emenda 51 foi promulgada na terça-feira (23) pelos integrantes da Mesa da Alep, composta pelos deputados Ademar Traiano, presidente; Luiz Claudio Romanelli, primeiro-secretário; Gilson de Souza, segundo-secretário; Tercílio Turini, primeiro vice-presidente; Requião Filho, segundo vice-presidente; Delegado Fernando Martins, terceiro vice-presidente; Alexandre Amaro, terceiro-secretário; Nelson Luersen, quarto-secretário; e Gilberto Ribeiro, quinto-secretário.

 

Justificativa

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi enviada pela Presidência do TCE-PR à Assembleia Legislativa em agosto. Na exposição de motivos, o Tribunal de Contas destaca precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos. A medida não implicará alteração na estrutura de carreiras do Tribunal e nem vai gerar impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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