Notícias do Portal

Colombo corrige edital

Colombo corrige edital e economizará R$ 454 mil em licitação para asfalto

A Prefeitura de Colombo poderá economizar mais de R$ 454 mil em obras de pavimentação, drenagem e sinalização de três ruas dessa cidade da Região Metropolitana de Curitiba. A redução de custos é resultado da fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ao avaliar o edital e os anexos da Concorrência nº 11/2018 do Município de Colombo, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR constatou que os serviços de revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e de sub-base em macadame seco com brita graduada estavam superestimados. Também apurou sobrepreço dos tubos de concreto armado que serão utilizados na execução da drenagem. O objetivo da licitação é a contratação de empresa de engenharia para executar obras em três vias urbanas: Rua Francisco Appel (bairro Alto Maracanã), Rua Pasteur (bairro Campo Alto) e Rua dos Jasmins (Parque Monte Carlo). Diante da comprovação das irregularidades, o TCE-PR enviou à Prefeitura de Colombo um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), cobrando esclarecimentos sobre as inconformidades e a adoção de medidas corretivas no edital. Em resposta, a administração municipal reconheceu a necessidade de reavaliar os itens apontados. O edital foi relançado. Com isso, o valor inicial máximo da licitação foi reduzido, de R$ 7.768.690,54, para R$ 7.314.509,36, gerando uma possibilidade de economia de até R$ 454.181,18 ao cofre municipal. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades