Notícias do Portal

Setor Jurídico-Regularização

Câmara Municipal de Colombo deve regularizar seu setor jurídico, ordena o TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) regularize seu setor jurídico, a fim de adequar-se aos ditames do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, e aos Prejulgados nº 6 e nº 25 do TCE-PR.

A ordem foi emitida pelos conselheiros após estes julgarem procedente Denúncia apresentada pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Conforme a petição, o advogado efetivo da entidade estava sendo impedido de exercer plenamente suas atribuições, as quais vinham sendo indevidamente executadas por dois assessores jurídicos comissionados.

De acordo com as normativas já citadas, servidores ocupantes de cargos em comissão podem desempenhar apenas funções de direção, chefia ou assessoramento. Ou seja, as atividades típicas relativas à representação judicial e à emissão de pareceres jurídicos, entre outras, em órgãos da administração pública devem ser desempenhadas somente por advogados concursados.

 

Determinações

Diante disso, os conselheiros determinaram que a Câmara Municipal de Colombo apresente, em até 30 dias, um plano de ação visando à adequação formal e material às normas aplicáveis de seus cargos comissionados na área jurídica. A tarefa, por sua vez, deve ser concluída dentro dos 180 dias subsequentes.

Além disso, a entidade deve dar "acesso imediato e irrestrito ao servidor ocupante do cargo efetivo de advogado a todo e qualquer procedimento judicial, administrativo ou de qualquer outra natureza em que a entidade estiver envolvida". A adoção da medida deve ser comprovada ao TCE-PR no prazo de 15 dias.

O funcionário efetivo também precisa ser admitido, desde já, como assessor das comissões parlamentares do órgão legislativo, podendo, nesta condição, examinar e emitir pareceres relativos a projetos de lei, decretos e outros atos normativos, conforme estava previsto no edital do concurso público em que ele foi aprovado. A implementação desta ação precisa ser comprovada em até 180 dias.

A câmara municipal deve ainda atualizar, dentro de 15 dias, o Sistema de Cadastro da Entidade (SICAD), a fim de ali incluir os atuais responsáveis pela gestão do órgão. Por fim, cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para adoção das medidas que entender cabíveis; à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, para subsidiar futuras fiscalizações relativas ao tema; e à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte, a fim de que esta verifique o cumprimento das ordens emitidas pelos conselheiros.

 

Decisão

Em virtude da irregularidade denunciada pela OAB, o presidente da Câmara Municipal de Colombo recebeu duas multas, que somam R$ 4.688,00. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2951/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de novembro, na edição nº 2.656 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

415605/19

Acórdão nº:

2951/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Câmara Municipal de Colombo

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades