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Serviço de Assistência Social

TCE-PR aponta possibilidades de melhorias na assistência social de municípios. Colombo, Pontal do Paraná e Rio Branco do Ivaí, são alguns deles.

Uma fiscalização por acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos programas de distribuição de alimentos mantidos por 15 prefeituras poderá contribuir para a melhoria do serviço de assistência social em todos os municípios paranaenses. Sempre necessária, a atuação eficaz da administração pública nesta área essencial teve a importância ampliada neste período de crise econômica e social gerada pela pandemia da Covid-19.

Os 15 municípios alvos da fiscalização, realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, estão localizados em todas as regiões do estado: Colombo, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi.

A seleção da amostra considerou municípios que realizaram distribuição de benefícios socioassistenciais de alimentação nos anos de 2020 e 2021. Na escolha, a CAGE - unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses - também utilizou estatísticas sobre o percentual da população em situação de extrema pobreza e indicadores, como o Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M).

"Além de gerar benefício direto à sociedade no que diz respeito à melhoria do acesso aos serviços de assistência social por parte da população em situação de vulnerabilidade, essa fiscalização incrementa a busca por mais racionalidade dos gastos públicos, na medida em que induz um controle mais eficaz dos recursos despendidos e maior transparência na execução dos planos de governo", avalia o coordenador da CAGE, Wilmar da Costa Martins Junior.

 

Irregularidades

Para avaliar a eficácia, eficiência e efetividade dos programas municipais de redução de vulnerabilidade social, a equipe da CAGE analisou uma série de documentos e atos relativos ao planejamento e à execução dos programas municipais de distribuição de benefícios socioassistenciais. Os documentos foram solicitados via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os jurisdicionados. A fiscalização foi executada pelos auditores de controle externo Rafael Borges Dorneles e Tiago Zambon Enes Ribeiro.

"Avaliamos as políticas municipais de assistência social desde seus instrumentos de planejamento, onde deve estar registrada a demanda local por benefícios socioassistenciais, passando pelos atos normativos que regem a atuação dos servidores municipais na distribuição dos benefícios, até as ações de registro e controle de distribuição dos benefícios", explica Dorneles. "Dessa forma, conseguimos avaliar a eficácia e a eficiência da política pública de assistência social."

Entre os documentos analisados estão o Plano Municipal de Assistência Social; atos normativos municipais que regulam a distribuição de benefícios socioassistenciais; materiais de divulgação dos programas de benefícios ofertados pela assistência social municipal, bem como dos respectivos critérios de elegibilidade para cada benefício, destinados à população local em situação de vulnerabilidade; e controles municipais sobre a distribuição de cada benefício.

Como resultado do trabalho, a equipe identificou cinco irregularidades: ausência de planejamento adequado de ações de assistência à população local em situação de vulnerabilidade (verificada em 14 dos 15 municípios); ausência de clareza quanto aos critérios de elegibilidade elaborados pela gestão municipal para o recebimento dos benefícios socioassistenciais (em 12 municípios); ausência de ampla divulgação dos programas e de seus respectivos critérios de elegibilidade à população em situação de vulnerabilidade (também verificada em 12 municípios); identificação de barreiras de acesso aos benefícios socioassistenciais no momento da distribuição (10 municípios) e ausência de controle adequado sobre a distribuição dos benefícios socioassistenciais e sua eficácia em relação ao atendimento dos objetivos da política de assistência social municipal (14 municípios).

 

Planos municipais

Após a análise das respostas aos questionários e da documentação enviada, o TCE-PR encaminhou às administrações municipais, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) relativos às impropriedades constatadas. Os municípios se manifestaram acerca dos achados também por meio do SGA.

"A partir da análise do Plano Municipal de Assistência Social de cada um dos municípios da amostra, pode-se verificar que, apesar da importância desse instrumento como registro das necessidades específicas de cada localidade e como orientador das ações das políticas públicas de assistência social, a grande maioria dos municípios fiscalizados não inclui nesse instrumento diagnóstico adequado da realidade local, o que afeta a execução da política pública de maneira estratégica, uma vez que a identificação dos reais problemas a serem atacados fica prejudicada", aponta o auditor de controle Tiago Zambon Ribeiro.

 

Resultados

Entretanto, todos os municípios auditados, em resposta aos apontamentos realizados pelo Tribunal, enviaram as recomendações sobre o planejamento aos seus respectivos conselhos municipais de assistência social para inclusão no próximo Plano Municipal de Assistência Social, cuja vigência se inicia em 2022.

Além dessa medida prática, a fiscalização já obteve vários outros resultados positivos. Com relação à ausência de critérios claros para a distribuição dos benefícios socioassistenciais, dois dos 15 municípios demonstraram a regularização, editando novos atos normativos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, enquanto os demais enviaram projetos de lei para alteração da legislação que regula os benefícios socioassistenciais com base nas recomendações geradas pela fiscalização do TCE-PR.

Com relação à divulgação dos programas de benefícios socioassistenciais e seus respectivos critérios de elegibilidade, dois dos 14 municípios com esta irregularidade demonstraram a divulgação local sobre os benefícios em programas de rádio, site da prefeitura e em redes sociais.

Por fim, três dos dez municípios que possuíam barreiras burocráticas de acesso aos benefícios socioassistenciais no momento da distribuição, demonstraram, em resposta aos APAs que, após a fiscalização, editaram novos atos normativos que facilitaram o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos benefícios.

Com relação aos municípios que não sanaram as irregularidades, a CAGE elaborou Proposta de Homologação de Recomendações (PHR). O processo será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e as recomendações aprovadas serão alvo de monitoramento pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

MUNICÍPIOS FISCALIZADOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Colombo

Espigão Alto do Iguaçu

Fernandes Pinheiro

Florestópolis

Itambé

Jaguapitã

Matelândia

Pontal do Paraná

Renascença

Rio Branco do Ivaí

Rolândia

Santa Terezinha de Itaipu

Santo Inácio

Sarandi

Tibagi

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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