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Saneamento Básico-Marco Legal

TCE-PR orienta municípios a adequarem-se ao Novo Marco Legal do Saneamento

Com o objetivo de auxiliar os 399 municípios paranaenses a adequarem-se ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o Tribunal de Contas do Estado emitiu seis recomendações para cada uma das prefeituras.

As medidas foram indicadas após a Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR realizar, entre fevereiro e outubro deste ano, levantamento cuja intenção foi diagnosticar a atual situação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário oferecidos pelos municípios, tendo em vista os desafios impostos pela nova norma.

As informações completas obtidas por meio da atividade, promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, podem ser conferidas nesta página, que inclui a apresentação de gráficos e mapas interativos.

 

Recomendações

Como resultado da ação, a CAUD sugeriu que, para fins de aderência à referida lei, as prefeituras definam, até 31 de março de 2022, metas de universalização do atendimento para que, daqui a 12 anos, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% disponha de coleta e tratamento de esgoto; além de metas quantitativas de não interrupção no abastecimento, de redução de perdas e de melhoria nos processos de tratamento.

A unidade técnica recomendou ainda que, em 12 meses, os municípios prospectem, de forma isolada ou em conjunto com outros entes, possíveis fontes alternativas de receita para auxiliar na universalização dos serviços de saneamento básico; bem como realizem estudos técnicos para identificar as obras e os investimentos que serão necessários para atingir as referidas metas.

Finalmente, a CAUD indicou que, no mesmo prazo, as prefeituras adotem ações para avaliar anualmente, por meio de Conselho Municipal de Saneamento, o desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto; instaurar procedimentos para identificar as causas do não atingimento dos objetivos firmados em contrato, assim como aplicar sanções ou fazer acordos com as prestadoras a fim de solucionar o problema; e apresentar plano para reduzir o índice de perdas na distribuição de água ao teto estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, caso o indicador esteja acima de 25%.

Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 720097/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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