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Regime Próprio de Previdência

Após realizar levantamento junto aos 178 municípios paranaenses que contam com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem previsão de extinção, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a adoção de medidas para adequá-los às novas regras instituídas pela Reforma da Previdência aprovada por meio da promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

As indicações visam solucionar problemas identificados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do órgão de controle responsável pela fiscalização, a qual consistiu no encaminhamento de questionários e na solicitação de documentos às prefeituras.

 

Inadequações

De posse das informações recebidas, os servidores da Corte concluíram que em apenas dois municípios existiam leis locais para instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), sendo que somente um deles havia implementado o regramento de forma efetiva. O prazo para adoção da medida encerrou-se em novembro.

No entanto, após o envio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs), por meio dos quais os gestores foram informados a respeito das falhas detectadas, 17 das prefeituras comprovaram a instituição legal do RPC, enquanto várias outras demonstraram terem elaborado projetos de lei com esse objetivo.

Verificou-se ainda que 78% dos municípios permitem a incorporação de vantagens temporárias à remuneração dos servidores ativos, o que contraria as novas regras. Além disso, foi averiguado que, a despeito da recente obrigatoriedade, 14,6% dos entes não possuem regulamentação sobre a revisão periódica das condições de saúde dos servidores aposentados por incapacidade permanente.

Por sua vez, a ação preventiva do Tribunal reduziu de 45 para 31 o número de entes que permitem a concessão de benefícios previdenciários distintos dos dois únicos que passaram a ser legalmente permitidos - aposentadoria e pensão por morte. Finalmente, caiu de nove para seis a quantidade de municípios em que as alíquotas de contribuição previdenciária estão em desacordo com as novas normas, que estabeleceram o limite mínimo de 14% nos casos em que o RPPS estiver em situação deficitária.

"O objetivo dessa iniciativa do TCE-PR é fazer com que os municípios, ao regularizarem suas regras previdenciárias, melhorem a situação atuarial de seus RPPS, evitando o comprometimento futuro do pagamento de aposentadorias e pensões e a imposição de custos excessivos às próximas gerações, devido ao envelhecimento da população brasileira e ao consequente aumento das despesas previdenciárias", explicou o auditor responsável pela fiscalização, Rafael Borges Dorneles.

"Com esse trabalho, o Tribunal também pretende evitar que os municípios sejam penalizados, uma vez que o governo federal pode deixar de emitir Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) àqueles que não estiverem em conformidade com as novas regras, gerando possíveis bloqueios na realização de transferências voluntárias, entre outros prejuízos", complementou o coordenador da CAGE, Wilmar da Costa Martins Junior.

 

Decisão

Todos os apontamentos, bem como indicações de medidas para solucioná-los dentro de prazos razoáveis, foram compilados pela unidade técnica em dois processos de Homologação de Recomendações relatados pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Camargo. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2021, concluída em 25 de novembro. Cabem recursos contra os acórdãos nº 3223/21 e nº 3224/21, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados no dia 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

643564/21

Acórdão nº:

3223/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo nº:

645141/21

Acórdão nº:

3224/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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