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Feriados e Pontos Facultativos

Feriados e pontos facultativos de final de ano de 2021

Em conformidade com a Portaria n 430 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

Calendário:

24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro: Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro: Véspera de ano-novo (ponto facultativo após às 14 horas).

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