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TCE revoga cautelar

TCE revoga cautelar e Estado pode seguir licitação para internet sem fio em escolas

O Tribunal de Contas revogou a medida cautelar que suspendia licitação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), para a instalação de rede de internet sem fio (WiFi) nas escolas estaduais do Paraná. O certame havia sido interrompido em março, de forma preventiva pelo TCE-PR, devido a suspeitas de irregularidades no edital. Após a apresentação de defesa, ficou comprovado que as exigências do edital são relevantes e pertinentes, segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. Assim, o Estado pode dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 1248/2017. Com valor máximo de R$ 37.680.376,89, o certame tem o objetivo de adquirir soluções de internet sem fio para a Secretaria Estadual da Educação (Seed) e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar). O processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), encaminhado por Antônio Marcos Correa Amaral, apontou que seria irregular a exigência de certificação internacional dos equipamentos; a exigência de fornecimento de equipamentos do mesmo fabricante; e o descumprimento de normas do artigo 20 da Resolução nº 242/2000 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regulamenta o comércio de equipamentos do setor. Após a emissão da cautelar, a Seap apresentou defesa, em que comprovou a importância das exigências impostas pelo edital. A pasta estadual alegou que as restrições objetivam a aquisição de equipamentos de qualidade, de acordo com as necessidades da administração pública. Em relação à exigência do fornecimento de equipamentos do mesmo fabricante, a Seap afirmou que isso se deve em razão da necessária compatibilidade entre a controladora e os pontos de acesso WiFi. Desta forma, o relator afirmou que foram apresentados elementos suficientes para comprovar a relevância das exigências do edital e concluiu pela revogação da cautelar. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 1.016/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 4 de maio, na edição nº 1.817 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Em 10 de maio, Antônio Marcos Correa Amaral ingressou com novo recurso, pedindo a reconsideração da revogação da medida cautelar. O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal. Fonte: TCE/PR
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