Notícias do Portal

Cotas de Isenção

Receita eleva cotas de isenção para mercadorias adquiridas em lojas duty free Medida já está valendo desde 1º de janeiro para compras em lojas francas e também para mercadorias trazidas como bagagem acompanhada

om a publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, foram elevadas as cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. A medida vale também para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. Os novos valores valem a partir de 1º de janeiro de 2022.

As mercadorias adquiridas em lojas francas tipo duty free por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500. Consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda.

A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1 mil.

Bagagem acompanhada

Já para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1 mil.

A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500 em 1995, e não sofria modificação há mais de 26 anos. As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes.

Fonte Gov.br

Cadastre seu e-mail e receba novidades