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Plano Anual de Fiscalização

Auditoria identifica oportunidades para melhorar serviços públicos de saúde

Por meio de fiscalização operacional realizada, de forma conjunta, por suas Coordenadoria de Auditorias (CAUD) e Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) identificou diversas possibilidades de melhoria nos serviços públicos de saúde oferecidos à população pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e por 12 municípios paranaenses.

A auditoria, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte, teve como objetivo avaliar as ações adotadas pelas referidas entidades para que a Atenção Básica em Saúde funcione como coordenadora do cuidado dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, aferindo a interação entre Estado e municípios para garantir que os pacientes sejam atendidos de forma adequada.

 

Metodologia

Os municípios selecionados fazem parte de seis regiões de saúde do Estado, tendo sido escolhidos tanto os mais bem avaliados quanto os piores colocados em ranking baseado no indicador de internamentos por doenças sensíveis à atenção básica. São eles: Barracão, Campina da Lagoa, Capanema, Clevelândia, Curiúva, Imbituva, Itapejara D'Oeste, Loanda, Peabiru, Querência do Norte, Rebouças e Reserva.

A fim de atingir o objetivo geral do procedimento fiscalizatório, três metas específicas foram delineadas pelas equipes responsáveis: avaliar os encaminhamentos da Atenção Básica à Atenção Especializada, bem como o acompanhamento dos usuários que retornam da segunda; avaliar o planejamento territorial no âmbito das regiões de saúde e a adequação da governança interfederativa; e avaliar os fluxos de atendimento nas redes e sua integração com a atenção básica.

 

Apontamentos

Como resultado, foram encontradas três possibilidades de melhoria nos serviços de saúde prestados pelos 12 referidos municípios: inadequação dos encaminhamentos dos usuários do SUS da Atenção Básica para a Atenção Especializada, pois a ausência de controle dos pacientes encaminhados aos ?especialistas, pela sua equipe de saúde, pode formar filas e gargalos na atenção especializada; ausência de continuidade no acompanhamento dos pacientes pela Atenção Básica após o atendimento na Atenção Especializada, na medida em que os usuários que retornaram de consultas com médicos especialistas, fora de seus municípios em alguns casos, não são acompanhados adequadamente pela sua equipe de saúde da Atenção Básica em seu plano terapêutico; e inadequação da governança interfederativa entre as diferentes regiões de saúde, diante da ausência de regras claras para a estruturação do sistema, sobretudo no que diz respeito à contratação de serviços e controle exato da demanda por cada especialidade por parte de todos os entes federativos participantes.

Já em relação à Sesa, quatro apontamentos foram feitos: planejamento territorial impróprio das regiões de saúde, formando algumas com pouquíssimos recursos; inadequação da governança interfederativa destas, dificultando a adequada estruturação, notadamente em relação à oferta de serviços e controle de filas; falhas nos fluxos para encaminhamento dos usuários no âmbito das redes de atenção, devido ao fato da ausência de determinados serviços em cada região, o que dificulta ações cooperativas entre os entes; e ausência de integração entre a atenção básica e as redes de atenção à saúde, principalmente com relação à comunicação entre os níveis de atenção (ausência de contrarreferência para que os usuários tenham o acompanhamento adequado, na atenção básica, de seu plano terapêutico).

Visando solucionar os problemas identificados, os auditores do TCE-PR sugeriram a adoção de 26 medidas por parte das entidades fiscalizadas, em prazos que variam de 6 a 12 meses. Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 768731/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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