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Sistema de Gestão-GMS

Fundação Araucária e universidades estaduais precisam utilizar o Sistema GMS

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 60 dias para que a Fundação Araucária e as sete universidades públicas do Estado passem a utilizar regularmente o Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS) do governo paranaense, conforme determina o Decreto Estadual nº 5.880/2020.

Desenvolvida pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar) em 2009, a plataforma online, atualmente operada pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas (Decon), objetiva assegurar o gerenciamento integrado e centralizado das informações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.

Conforme a norma citada, essas instituições devem obrigatoriamente usar a ferramenta para "registrar e manter atualizados todos os dados e informações relativos às licitações, processos de inexigibilidade e dispensa, contratos e suas alterações, garantias contratuais, ocorrências de fornecedores, bem como os demonstrativos financeiros gerenciais e contábeis".

A falta da inserção regular de dados no sistema por parte das referidas entidades foi comprovada por meio de auditoria realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR. De acordo com o Relatório de Fiscalização apresentado pela unidade técnica, o Sistema GMS "foi criado objetivando dar mais agilidade, segurança e economia às compras feitas pelo poder público estadual, organizando todas as fases da compra de materiais ou da contratação de serviços, resultando em melhoria na eficiência da gestão e na transparência das contratações, além do reflexo na competitividade entre os fornecedores".

 

Recomendações

Dessa forma, a inspetoria indicou que, dentro do prazo estipulado, os oito órgãos públicos - as sete universidades estaduais e a Fundação Araucária - comprovem o registro de todas as informações necessárias no Sistema GMS; que as inserções estão sendo realizados em tempo real; e que foram designados servidores responsáveis pela manutenção e atualização dos registros.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica à Fundação Araucária, à Universidade Estadual de Londrina (UEL), à Universidade Estadual de Maringá (UEM), à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), à Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP),  à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e à Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), para conhecimento e adoção das providências que as entidades entenderem pertinentes a fim de assegurar o pleno cumprimento do Decreto Estadual nº 5.880/2020.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2021, realizada por videoconferência em 15 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3501/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.686 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

689793/21

Acórdão nº:

3501/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Fundação Araucária, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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