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Licitação-Nula

Após cautelar, Campo Magro anula licitação para compra de retroescavadeira

Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 49/2021, lançado pela Prefeitura de Campo Magro, a administração deste município da Região Metropolitana de Curitiba decidiu anular o procedimento licitatório.

O certame tinha como objetivo a compra de uma retroescavadeira. A decisão da Corte, tomada em agosto do ano passado, atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma licitante desclassificada da disputa por haver descumprido previsão editalícia. Esta previa que o motor do equipamento a ser adquirido fosse da mesma marca da fabricante da máquina.

Conforme a empresa representante, a obrigatoriedade estabelecida no instrumento convocatório, além não ser tecnicamente justificável, contrariou a jurisprudência do próprio TCE-PR sobre o tema. Na ocasião, o argumento foi aceito pelo relator do processo, conselheiro Nestor Baptista.

 

Decisão

Contudo, diante da decisão tomada pelo município de anular o procedimento licitatório, o relator votou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 40/2021, realizada por videoconferência em 8 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3396/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de janeiro, na edição nº 2.688 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

505357/21

Acórdão nº

3396/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Campo Magro

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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