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Recurso de Revista -Provido

Pleno acata recurso e afasta multas aplicadas a ex-gestores da Fomento Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revisão apresentado por quatro dirigentes da Agência de Fomento do Paraná S.A. em 2014 contra o Acórdão nº 6399/16, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.

A decisão recorrida havia resultado na aplicação de multas contra todos os interessados, em função de irregularidades na contratação da empresa KPMG Auditores Independentes, realizada pela entidade em 2014.

São eles: o ex-diretor-presidente Juraci Barbosa Sobrinho; o então diretor administrativo e financeiro, Heraldo Alves das Neves; o, à época, gerente de Administração e de Pessoas, Renato Maçaneiro; e o ex-diretor jurídico Samuel Ieger Suss.

Ao recorrerem, os interessados alegaram que, ao contrário do que havia sido inicialmente apontado pela Corte, não houve ampliação ilegal do objeto originalmente contratado em aditivo contratual formalizado no final daquele ano; e inexistiu qualquer tipo de incompatibilidade entre os serviços então contratados e as normas legais aplicáveis à atividade de auditoria independente.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação dos recorrentes, passando a considerar regulares os dois itens apontados e defendendo o afastamento das multas previamente impostas aos então gestores da Fomento Paraná.

No entanto, ele manifestou-se pela manutenção da irregularidade indicada a respeito da ausência de identidade entre a empresa contratada - KPMG Auditores Independentes - e aquela que efetivamente prestou os serviços - KPMG Corporate Finance Ltda. - a qual, porém, não resultou na aplicação de sanções.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 3466/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.683 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

345011/19

Acórdão nº:

3466/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Agência de Fomento do Paraná S.A.

Interessados:

Heraldo Alves das Neves, Juraci Barbosa Sobrinho, Renato Maçaneiro e Samuel Ieger Suss

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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