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Recomendações-IAT

TCE-PR indica 41 medidas ao IAT para garantir preservação dos recursos hídricos

A fim de auxiliar o Instituto Água e Terra (IAT) na implementação de sua política de preservação e manutenção dos recursos hídricos do Paraná, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 41 recomendações à autarquia. As medidas foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), após realizar auditoria sobre o tema junto à entidade entre março e julho de 2021.

Além de avaliar a efetiva adoção da referida política, a fiscalização teve como objetivo verificar a eficácia das ações realizadas pela entidade para assegurar o fornecimento de água aos usuários atuais e futuros em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.

Como resultado, a unidade técnica identificou 13 pontos que podem ser melhorados por meio da implementação de 41 medidas, as quais estão detalhadas na tabela abaixo, com base em informações contidas em Relatório de Fiscalização que será enviado ao IAT e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador, à Controladoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3438/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.682 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA

Achado: Fragilidades no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Editar e dar publicidade ao ato de designação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Definir critérios objetivos para a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos em periodicidade compatível com os planos orçamentários;

Elaborar um planejamento estratégico com questões relacionadas à Política Estadual de Recursos Hídricos alinhadas aos instrumentos instituídos pelo planejamento de Estado (Política e Plano Estadual de Recursos Hídricos) e governamental (Orientações Estratégicas de Governo), bem como consolidado nos instrumentos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Achado: Falta de planos de bacias hidrográficas aprovados.

Elaborar estudo que defina a proposta de plano de bacia, com cronograma para apresentação aos comitês para deliberação;

Definir, em conjunto com o respectivo comitê de bacia hidrográfica, um cronograma para deliberação das propostas dos planos pelos comitês de bacias, estabelecendo prazos e responsabilidades no cumprimento deste.

Achado: Falta de enquadramento de corpos de água e classes atualizados.

Adequar ao atual cenário os corpos de água enquadrados de acordo com critérios adotados na década de 1990, inclusive no que se refere à aprovação pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica e com deliberação do Conselho de Recursos Hídricos, tendo como horizonte o ano de 2030, conforme pactuado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU);

Reavaliar os padrões ambientais atualmente utilizados no sistema de outorga, de licenciamento e de fiscalização dos empreendimentos potencialmente poluidores dos corpos hídricos, considerando os enquadramentos já atualizados e aqueles que venham a ser aprovados pelos comitês de bacia.

Achado: Falta de implementação de cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos.

Apresentar propostas de mecanismos de cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos e de valores a serem cobrados em todas as bacias hidrográficas, cujos planos de bacia e enquadramentos forem aprovados;

Normatizar os prazos para que os comitês de bacias hidrográficas deliberem sobre tais propostas de mecanismos de cobrança;

Editar norma de caráter técnico e orientador estabelecendo o fluxo de cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos, fixando prazos para lançamento, cobrança, pagamento e critérios para inscrição em dívida ativa na falta de pagamento pelo devedor, buscando auxiliar o órgão ambiental na implantação de procedimentos de controle, contribuindo para a geração de informações úteis e fidedignas para os gestores públicos, para os órgãos de controle e para toda a sociedade;

Implementar a cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos, já aprovada, para a Bacia Litorânea.

Achado: Ausência de controle das demandas estimadas; de integração dos dados dos sistemas dos municípios delegados com os sistemas do IAT; de controle sistematizado dos requerimentos para perfuração de poços; da emissão manual de boletos; do controle de boletos em Microsoft Excel; e de regras de integridade visando manter o controle dos prazos para deliberação dos pedidos de outorgas.

Aprimorar os sistemas informatizados no âmbito interno e externo do órgão, possibilitando a efetiva gestão da informação de recursos hídricos envolvendo coleta, transmissão, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações;

Implementar controles sistematizados das demandas estimadas, por bacia hidrográfica e setor usuário, visando aferir a quantidade e a qualidade outorgáveis;

Informatizar todos os processos de cobrança;

Disponibilizar aplicativo ou serviço que permita sincronizar as bases de dados do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e dos municípios que optaram por desenvolver sistemas próprios;

Implementar, visando manter o controle das demandas de direito de uso de recursos hídricos, regras de integridade sistematizadas dos pedidos de outorga prévia para perfuração de poços;

Adotar regras de integridade sistematizadas visando alertar os gestores quanto aos prazos para deliberação dos processos pendentes de análise.

Achado: Descumprimento dos prazos previstos na legislação para deliberação dos requerimentos de outorgas.

Normatizar o fluxo do processo de outorgas, fixando prazos para cada etapa de instrução, com responsabilidades aos servidores do órgão ambiental;

Elaborar plano de ação para resolução do estoque de processos pendentes de conclusão, com a definição das respectivas metas, ações e prazos.

Achado: Falta de publicidade das deliberações sobre os requerimentos de outorga e dos valores da cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos.

Implantar, no mapa interativo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), rotina que possibilite verificar informações detalhadas da outorga;

Disponibilizar tempestivamente, de forma clara, objetiva e de fácil acesso, as informações atualizadas referentes às outorgas, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);

Divulgar em tempo real, no portal de transparência, os valores arrecadados a título de cobrança pelo direito ao uso de recursos hídricos na bacia em que foi implementada a cobrança, bem como os valores pendentes de arrecadação.

Achado: Falta de instalação de comitês em algumas bacias hidrográficas.

Articular ativamente junto aos representantes das instituições públicas municipais, de usuários de recursos hídricos, de entidades da sociedade civil e de comunidades tradicionais e indígenas existentes nas bacias hidrográficas visando a instalação e pleno funcionamento dos comitês de bacias;

Fomentar a participação de entidades de ensino e pesquisa observando a capacidade técnica, o conhecimento e a dedicação dos profissionais envolvidos, objetivando compartilhar e disseminar conhecimento junto aos comitês de bacias hidrográficas.

Achado: Dificuldades dos membros dos comitês em acompanhar sistematicamente a execução das ações previstas nos planos de bacia hidrográfica.

Disponibilizar informações de forma tempestiva aos comitês de bacias hidrográficas visando o acompanhamento sistemático da execução das ações previstas nos planos de bacia hidrográfica, em especial quanto às receitas arrecadadas, despesas realizadas e fases das ações indispensáveis ao pleno desempenho de seu papel na efetivação do caráter participativo e descentralizado;

Promover a capacitação dos conselheiros membros e suplentes dos comitês de bacias, a fim de nivelar o conhecimento sobre a gestão de recursos hídricos;

Executar ações visando à aplicação dos recursos financeiros destinados a cada bacia hidrográfica, inclusive quanto aos recursos dos programas firmados junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Achado: Falta de ações e programas com o objetivo de promover o uso racional da água.

Adotar programas que visem à promoção do uso racional, conservação e redução dos desperdícios, assegurando o controle quantitativo e qualitativo por bacia e usuário;

Definir indicadores e metas de redução progressiva que visem minimizar as perdas, como condição para a validade dos contratos das concessionárias e das outorgas concedidas;

Estabelecer termos de cooperação com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e com os municípios que possuam serviço próprio de captação, tratamento e distribuição de água, objetivando o compartilhamento de informações sobre redução progressiva e controle das perdas de água.

Achado: Ausência de planejamento anual de fiscalização do IAT para os empreendimentos sujeitos a outorga; de atividades específicas de fiscalização nas áreas de mananciais e proteção de nascentes; e de atuação junto ao Sistema Integrado de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba.

Priorizar a elaboração e implementação de um plano anual de fiscalização para os empreendimentos sujeitos a outorga;

Fiscalizar regularmente as outorgas de direito de uso de recursos hídricos de modo a aferir a integridade e a eficiência das estações de tratamento de esgoto, garantindo que os efluentes lançados em corpos receptores observem as características de qualidade da água e seus usos preponderantes;

Implementar atividades específicas de fiscalização nas áreas de mananciais e proteção de nascentes, inclusive junto ao Sistema Integrado de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba;

Disseminar e implementar a Política de Pagamento por Serviços Ambientais em todo o Estado, visando incentivar a conservação e o desenvolvimento sustentável, bem como executar ações de recuperação de controle de processos erosivos.

Achado: Os recursos arrecadados para a execução de ações voltadas à implementação da política estadual de recursos hídricos não vêm sendo integralmente alocados.

Contemplar, no processo de planejamento para fins de execução do orçamento, ações de manutenção e proteção aos recursos hídricos;

Aprimorar a integração da gestão de modo a permitir o acompanhamento do planejamento orçamentário do IAT, com monitoramento da execução e avaliação de resultados.

Achado: Fragilidades no Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos para subsidiar o monitoramento dos avanços do Estado em metas aplicáveis dos ODS da ONU.

Promover a capacitação e sensibilização dos atores do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos para a internalização dos ODS;

Organizar e tratar informações para a produção de indicadores consistentes para monitorar os progressos do Estado nas metas aplicáveis dos ODS;

Internalizar as metas da Agenda 2030 por meio, inclusive, de seu registro nos instrumentos de planejamento;

Refletir, no que couber, metas e indicadores relativos à Política de Recursos Hídricos no planejamento orçamentário de médio prazo;

Divulgar periodicamente os indicadores de monitoramento das metas dos ODS aplicáveis ao Paraná.

 

Serviço

Processo nº:

654949/21

Acórdão nº:

3438/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Instituto Água e Terra

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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