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Sistema de Cadastro Geral
TCE-PR atualiza Instrução Normativa sobre Sistema de Cadastro Geral do Tribunal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, em dezembro, a Instrução Normativa nº 170/2022. O texto consiste numa atualização da Instrução Normativa nº 86/2012, a qual regulamenta o Sistema de Cadastro Geral do TCE-PR (Sicad), de uso obrigatório por parte dos órgãos públicos sob a jurisdição da Corte.
Com as alterações, agora os gestores e agentes estatais também devem informar, quando do registro de dados cadastrais na ferramenta, seu endereço de e-mail pessoal e um número de telefone celular que disponha do aplicativo WhatsApp, a fim de facilitar o contato com o órgão de controle. Além disso, a validação anual do cadastro das entidades jurisdicionadas passa a ter como prazo a data-limite para o envio das prestações de contas anuais, definida normalmente no dia 31 de março.
Finalmente, a nova redação do artigo 27 da norma deixa claro que "a ausência de cadastro, a falta de atualização, a recusa no fornecimento de dados ou a apresentação de informações falsas ou insubsistentes poderão resultar nas medidas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no Regimento Interno da Corte e na legislação penal pertinente".
Em seu voto, o presidente do Tribunal e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela aprovação das alterações, sem quaisquer ressalvas ao texto proposto pela Diretoria de Protocolo (DP) da Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2021, realizada por videoconferência em 15 de dezembro passado. A decisão está contida no Acórdão nº 3486/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.684 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
695351/21 |
Acórdão nº |
3486/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Projeto de Instrução Normativa |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro Fabio Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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