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EDITAL-CORREÇÃO

Após seguir orientações do TCE-PR, Pontal do Paraná poupa R$ 778 mil em licitação

Depois de receber orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para corrigir inadequações encontradas em edital de pregão voltado à compra de medicamentos, a Prefeitura de Pontal do Paraná retificou o documento, afastando toda as falhas apontadas pelo órgão de controle.

Graças à medida, esse município do Litoral conseguiu obter uma economia potencial de R$ 778.392,05, ao reduzir de R$ 2.601.453,50 para R$ 1.823.061,45 o valor de referência da disputa - o que representa uma diminuição de quase 30%.

A modificação resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

 

Sobrepreço

Ao analisarem o instrumento convocatório original da disputa, os auditores da CAGE verificaram que 16 itens do termo de referência possuíam cotações superiores às praticadas no mercado de compras públicas, resultando num potencial sobrepreço de R$ 771.060,59.

Além disso, eles ainda identificaram a falta de exigência do fornecimento de determinadas informações técnicas nas notas fiscais eletrônicas dos remédios; a não obrigatoriedade de que as propostas das licitantes contemplassem a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinados produtos; a ausência de previsão de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas; e o aumento injustificado da quantidade a ser licitada do medicamento Duloxetina, na comparação com o consumo médio anual recente do município.

 

APA

Diante dos problemas detectados, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, orientando a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.

Para tanto, a CAGE indicou, entre outras medidas, o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná.

Em resposta, o Município de Pontal do Paraná reformulou o edital da licitação, incluindo as previsões legais que estavam ausentes no documento; reduzindo pela metade o quantitativo do medicamento Duloxetina - o que, por si só, colaborou para a diminuição em R$ 180.990,00 do valor máximo do certame -; e recalculando os valores referenciais dos produtos de acordo com o valor da mediana - em lugar do preço médio - apurado por meio de ampla pesquisa de preços.

Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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