Notícias do Portal

Distribuição de alimentos

TCE-PR indica melhorias na distribuição de comida à população vulnerável de 15 cidades. Todas as indicações estão detalhadas e elas são dirigidas, ao todo ou em parte, aos seguintes municípios: Colombo, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi.

Objetivando melhorar a distribuição de alimentos à população vulnerável que é feita pelos municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de recomendações sobre o assunto, as quais estão direcionadas a 15 prefeituras.

Essas administrações municipais foram auditadas sobre o tema pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle como parte da execução de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. Como resultado, a unidade técnica identificou cinco pontos que podem ser incrementados por meio da implementação de seis medidas no período de quatro meses.

Todas as indicações estão detalhadas na tabela abaixo. Elas são dirigidas, ao todo ou em parte, aos seguintes municípios: Colombo, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 83/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.705 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Achado: Ausência de planejamento adequado de ações que visem assistir a população local em situação de vulnerabilidade.

Incluir no Plano Municipal de Assistência Social: análise territorial local que identifique os microterritórios e regiões municipais com incidência de população em situação de vulnerabilidade, informando as características e dimensões das situações de precarização; indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre as famílias residentes no município; e os resultados do acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas no plano anteriormente vigente.

Achado: Inadequação no nível de objetividade dos critérios elaborados para a distribuição dos benefícios socioassistenciais de alimentação.

Editar ou alterar ato normativo, a fim de estabelecer critérios prévios e objetivos para definir quem pode receber os benefícios, de modo a impossibilitar que a discricionariedade dos servidores responsáveis pela distribuição abranja a decisão sobre quais usuários são elegíveis para o recebimento.

Achado: Divulgação inadequada dos programas e critérios de distribuição dos benefícios socioassistenciais.

Realizar ampla divulgação dos benefícios oferecidos e dos critérios previamente estabelecidos para sua concessão mediante, por exemplo, meios de comunicação como internet, rádio e TV; distribuição de materiais informativos em locais de maior circulação de pessoas em situação de vulnerabilidade; e outros métodos igualmente eficazes, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social.

Achado: Existência de barreiras de acesso aos benefícios socioassistenciais de alimentação.

Instituir locais de distribuição dos benefícios socioassistenciais em localidades que se encontrem a menos de dois quilômetros de distância dos locais de residência das populações em situação de vulnerabilidade, em pontos de convergência de circulação ou em locais centrais;

Retirar dos atos normativos e formulários de cadastro para recebimento de benefícios socioassistenciais qualquer tipo de exigência, a não ser a apresentação de documentos de identificação e a declaração de renda e necessidade.

Achado: Ausência de controle adequado sobre a distribuição e a eficácia dos benefícios socioassistenciais.

Instituir controle de distribuição dos auxílios-alimentação, com registro de quantidades em estoque para distribuição, quantidade distribuída por usuário, demonstração da elegibilidade dos usuários que tiveram o benefício concedido, data de distribuição de cada auxílio, pedidos de auxílios negados e motivo para negação dos pedidos.

 

Serviço

Processo nº:

683744/21

Acórdão nº:

83/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Municípios de Colombo, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades