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Obras Públicas-Controle

TCE-PR recomenda a Curitiba adotar ações para melhorar controles sobre obras

Com o objetivo de auxiliar o Município de Curitiba a melhorar seus controles sobre a execução de obras públicas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações relativas ao assunto à prefeitura da capital paranaense.

As medidas, cujo prazo indicado para implementação é de seis meses, foram sugeridas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle. Por meio de auditoria realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal, a unidade técnica identificou que foram incluídos novos projetos em lei orçamentária ou de créditos adicionais mesmo com a existência de obras inacabadas na cidade - o que é impróprio. Todas já tiveram seu andamento retomado pelo município.

Diante disso, os auditores responsáveis pela atividade defenderam que o município elabore controles formais a serem adotados na execução das principais atividades relacionadas à licitação de obras públicas, com destaque para os procedimentos que devem ser executados; a listagem com os itens que precisam ser verificados; e a indicação dos dispositivos legais especificamente relacionados à atividade.

Eles sugeriram ainda que a prefeitura crie controles gerenciais para o acompanhamento das diversas etapas das obras municipais - desde a concepção, passando pela licitação, até a contratação e a execução -, de modo que seja possível "identificar o tempo médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execução, que possam impactar o andamento regular do processo, estabelecendo indicadores de gestão".

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou ambas as indicações feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 88/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Serviço

Processo nº:

763985/21

Acórdão nº:

88/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Curitiba

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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