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Serviços Públicos de Saúde

Sesa e 12 municípios recebem 25 indicações de melhorias nos serviços de saúde. São eles: Barracão, Campina da Lagoa, Capanema, Clevelândia, Curiúva, Imbituva, Itapejara do Oeste, Loanda, Peabiru, Querência do Norte, Rebouças e Reserva.

Com base em fiscalização operacional realizada, de forma conjunta, por suas Coordenadoria de Auditorias (CAUD) e pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 25 recomendações que têm como objetivo a promoção de melhorias nos serviços públicos de saúde oferecidos à população pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e por 12 municípios paranaenses.

A auditoria, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do Tribunal, visou avaliar as ações adotadas pelas referidas entidades para que a Atenção Básica em Saúde funcione como coordenadora do cuidado dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, aferindo a interação entre Estado e municípios para garantir que os pacientes sejam atendidos de forma adequada.

 

Metodologia

Os municípios selecionados fazem parte de seis regiões de saúde do Estado, tendo sido escolhidos tanto os mais bem avaliados quanto os últimos colocados em ranking baseado no indicador de internamentos por doenças sensíveis à atenção básica. São eles: Barracão, Campina da Lagoa, Capanema, Clevelândia, Curiúva, Imbituva, Itapejara do Oeste, Loanda, Peabiru, Querência do Norte, Rebouças e Reserva.

A fim de atingir o objetivo geral do procedimento fiscalizatório, três metas específicas foram delineadas pelas equipes responsáveis: avaliar os encaminhamentos da Atenção Básica à Atenção Especializada, bem como o acompanhamento dos usuários que retornam da segunda; avaliar o planejamento territorial no âmbito das regiões de saúde e a adequação da governança interfederativa; e avaliar os fluxos de atendimento nas redes e sua integração com a Atenção Básica.

 

Apontamentos

Como resultado, foram encontradas três possibilidades de melhoria nos serviços de saúde prestados pelos 12 referidos municípios: inadequação dos encaminhamentos dos usuários do SUS da Atenção Básica para a Atenção Especializada, pois a ausência de controle dos pacientes encaminhados aos ?especialistas, pela sua equipe de saúde, pode formar filas e gargalos na atenção especializada; ausência de continuidade no acompanhamento dos pacientes pela Atenção Básica após o atendimento na Atenção Especializada, na medida em que os usuários que retornaram de consultas com médicos especialistas, fora de seus municípios em alguns casos, não são acompanhados adequadamente pela sua equipe de saúde da Atenção Básica em seu plano terapêutico; e inadequação da governança interfederativa entre as diferentes regiões de saúde, diante da ausência de regras claras para a estruturação do sistema, sobretudo no que diz respeito à contratação de serviços e controle exato da demanda por cada especialidade por parte de todos os entes federativos participantes.

Já em relação à Sesa-PR, quatro apontamentos foram feitos: planejamento territorial impróprio das regiões de saúde, formando algumas com pouquíssimos recursos; inadequação da governança interfederativa destas, dificultando a adequada estruturação, notadamente em relação à oferta de serviços e controle de filas; falhas nos fluxos para encaminhamento dos usuários no âmbito das redes de atenção, devido ao fato da ausência de determinados serviços em cada região, o que dificulta ações cooperativas entre os entes; e ausência de integração entre a atenção básica e as redes de atenção à saúde, principalmente com relação à comunicação entre os níveis de atenção (ausência de contrarreferência para que os usuários tenham o acompanhamento adequado, na atenção básica, de seu plano terapêutico).

 

Decisão

Visando solucionar os problemas identificados, os auditores do TCE-PR sugeriram a adoção, ao todo ou em parte, de 25 medidas por parte das entidades fiscalizadas, em prazos que variam de 6 a 12 meses. Elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD e pela 3ª ICE.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 90/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Achado: Inadequação dos encaminhamentos dos usuários do SUS da Atenção Básica para a Atenção Especializada

Acompanhar, mediante relatórios, no mínimo, anuais, a taxa de resolutividade da Atenção Básica, para que sejam adotadas ações para eventual melhoria, caso esteja aquém dos índices preconizados pela Política Nacional de Atenção Básica;

Normatizar e adotar avaliação permanente quanto à qualidade do referenciamento, de forma a identificar se as informações constantes nos encaminhamentos estão de acordo com a Carta de Direitos dos Usuários do SUS;

Acompanhar, mediante relatórios, no mínimo, anuais, o eventual descompasso entre os encaminhamentos e as consultas efetivamente marcadas da Atenção Especializada, a fim de que sejam identificadas barreiras, para a adoção de ações que as removam ou mitiguem;

Normatizar e fiscalizar a aplicação de uma carteira mínima de serviços, para utilização em todas as unidades de saúde, contendo, no mínimo, os serviços consignados no checklist constante no questionário enviado pelo TCE-PR;

Elaborar instrumento normativo municipal que estabeleça fluxo para agendamentos de consultas especializadas;

Proporcionar apoio matricial à Atenção Básica;

Normatizar e implantar mecanismos para que as solicitações de encaminhamento por unidades básicas de saúde (UBS) sejam remetidas à central municipal de agendamento de consultas, sem a necessidade de deslocamento do usuário com uma guia impressa em mãos, ou acompanhar de forma permanente o efetivo comparecimento dos usuários encaminhados pelas UBS.

Achado: Ausência de continuidade no acompanhamento do paciente pela Atenção Básica após atendimento na Atenção Especializada

Capacitar os profissionais lotados nas unidades de saúde em relação às diretrizes orientadoras disponíveis na Política Nacional da Atenção Básica;

Normatizar métodos e procedimentos que possibilitem o acompanhamento dos usuários encaminhados para atendimento especializado, especialmente quando o encaminhamento é realizado via Regional de Saúde Estadual;

Realizar estratificação adequada, com classificação conforme a gravidade e atendimento à estratificação mínima, conforme estabelecido pela Sesa-PR, e acompanhar permanentemente os pacientes em condições que demandam maior cuidado, de forma a evitar o agravamento de sua situação de saúde;

Achado: Inadequação da governança interfederativa das regiões de saúde

Estabelecer, em conjunto com os demais municípios da Região de Saúde e o Estado do Paraná, normas de governança interfederativa para a contratação de serviços da Atenção Especializada, a fim de que todos os pacientes encaminhados pela Atenção Primária formem filas de conhecimento do governo estadual e das prefeituras.

 

RECOMENDAÇÕES À SESA-PR

Achado: Planejamento territorial inadequado das regiões de saúde

Disponibilizar o rol de serviços pactuado com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em cada região de saúde, em quantidade condizente com a demanda regional;

Levar à discussão no âmbito da CIB os serviços essenciais a serem disponibilizados em cada região;

Após definição no âmbito da CIB, pactuar e normatizar quais procedimentos e especialidades devem estar disponíveis em todas as regiões de saúde;

Após definição no âmbito da CIB, pactuar e normatizar quais procedimentos e especialidades devem ser contratados pelos municípios e consórcios intermunicipais ou disponibilizados pela administração estadual.

Achado: Inadequação da governança interfederativa das regiões de saúde

Normatizar, em âmbito estadual, o funcionamento das regiões de saúde, a fim de delimitar a participação de todos os entes e o peso das decisões;

Proporcionar a gestão e a disponibilização interfederativa dos serviços especializados, organizando a contratação pulverizada de municípios com os estabelecimentos já referenciados pelo Estado;

Proporcionar a gestão e a disponibilização interfederativa dos serviços especializados, organizando a contratação de especialistas pelos consórcios e municípios, a fim de que as filas de espera sejam de conhecimento de todos os entes federativos envolvidos;

Acompanhar de forma permanente as filas de espera para atendimento na atenção especializada, de forma a priorizar a alocação de recursos quando necessário.

Achado: Inadequação dos fluxos para encaminhamento dos usuários no âmbito das redes de atenção

Priorizar a normatização do fluxo de contrarreferência para a atenção primária, atendendo ao contido na Carta de Direitos dos Usuários do SUS e permitindo à Atenção Básica dar continuidade ao tratamento e ser coordenadora do cuidado;

Normatizar os procedimentos de controle em relação às informações encaminhadas para a atenção básica, estabelecendo a verificação permanente ou periódica da qualidade das informações repassadas pela atenção especializada (incluindo prestadores contratualizados) à atenção primária;

Normatizar a regulação, e, se necessário, alertar os gestores municipais que fizerem encaminhamentos desnecessários à atenção especializada;

Disponibilizar serviços especializados em quantidade condizente com a demanda regional.

Achado: Ausência de integração entre a Atenção Básica e as redes de atenção à saúde

Criar mecanismos, seja por meio de sistema informatizado ou por meio da definição de fluxos de trabalho, para compartilhar, quando necessário, informações sobre os pacientes entre os níveis de atenção, bem como para verificar os exames e procedimentos já realizados e impedir nova realização desnecessária;

Priorizar as ações de implantação do serviço de telessaúde de forma a disponibilizar, o mais brevemente possível, apoio diagnóstico aos municípios e às regionais.

 

Serviço

Processo nº:

768731/21

Acórdão nº:

90/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e municípios de Barracão, Campina da Lagoa, Capanema, Clevelândia, Curiúva, Imbituva, Itapejara do Oeste, Loanda, Peabiru, Querência do Norte, Rebouças e Reserva

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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