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Mobilidade Urbana-Gestão

Fiscalização do TCE-PR avalia gestão da mobilidade urbana em Curitiba

A fim de avaliar a gestão da mobilidade urbana por parte da Prefeitura de Curitiba, bem como a aderência do município às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná executou fiscalização sobre o assunto. O trabalho, iniciado em maio do ano passado e concluído neste mês, foi realizado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) e a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

Para tanto, foram definidas cinco linhas de investigação, relativas a pontos sensíveis identificados pelos auditores do órgão de controle na fase de avaliação de riscos da atividade. São elas: planejamento; modos de transporte não motorizados; gestão democrática e controle social; segurança viária; e infraestrutura.

Os resultados da auditoria, realizada como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, foram compilados em relatório apresentado pelas duas unidades técnicas. No documento, os responsáveis pelo trabalho indicam a adoção, em prazos que variam de 12 a 18 meses, de dez medidas por parte da administração municipal, voltadas a mitigar quatro impropriedades identificadas no curso da fiscalização, todas elas relacionadas às duas primeiras linhas de investigação.

As falhas dizem respeito à inadequação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; à falta de promoção satisfatória do acesso equitativo a oportunidades por parte do planejamento do desenvolvimento urbano; ao fato de a infraestrutura de mobilidade existente não possibilitar a plena integração entre modais; e à deficiência no planejamento de políticas voltadas ao transporte não motorizado.

"Ao apontar tais oportunidades de melhoria, nosso objetivo não é ferir a autonomia municipal impondo aos jurisdicionados do TCE-PR uma determinada forma de gestão da mobilidade urbana municipal, mas sim auxiliar os gestores na adoção de políticas públicas tecnicamente embasadas e adequadamente planejadas, que otimizem o emprego dos recursos públicos na busca pelo acesso universal à cidade", explicou o auditor de controle externo Luiz Henrique Luersen Junior, um dos responsáveis pelo procedimento fiscalizatório.

Todas as indicações feitas pela CAUD e pela COP foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 81396/22, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2021

O PAF 2021 foi elaborado para estar alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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