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Certidões-Acesso

TCE-PR facilita a emissão de certidões para órgãos e gestores públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) unificou e facilitou o acesso dos gestores públicos às Certidões Liberatória, de Operação de Crédito, de Contas Julgadas Irregulares e de Pendências. Agora, ao entrar no site da corte na internet, o jurisdicionado encontra, no menu à esquerda da página inicial - ou home page - o link "Certidões".  A partir de um único local ele tem acesso aos quatro tipos de documento.

A Certidão Liberatória comprova a inexistência de pendências do órgão ou ente jurisdicionado junto ao TCE-PR. Sua apresentação é exigida pelas instituições repassadoras, para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.

Já a Certidão de Operação e Crédito tem caráter informativo. O documento é empregado na instrução de processos de operações de crédito em tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional. A sua emissão é automática, mas condicionada aos seguintes requisitos: O município deve estar em dia com a entrega das Declarações de Publicidade dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; o envio dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) devem possibilitar a análise dos limites da LRF em conformidade com os prazos para divulgação do Relatório de Gestão Fiscal; e o gestor municipal deverá declarar que atende às normas legais quanto à não realização de operações legalmente vedadas e que a municipalidade tem o pleno exercício de sua capacidade tributária.

A Certidão Negativa ou a Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares é disponibilizada a qualquer pessoa física, mediante a digitação do número do CPF. A Negativa é expedia quando, nos últimos oito anos, não houve nenhuma conta julgada irregular sob a responsabilidade do requerente. O prazo é contado do trânsito em julgado até a data da emissão da Certidão. Havendo contas julgadas irregulares, será expedida a Certidão Positiva, contendo a relação dessas contas.

Quanto à Certidão de Pendências, ela é disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas, mediante consulta pelo número do CNPJ ou do CPF do requerente. O documento é emitido com base nos registros da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal e tem validade de 30 dias, a contar da emissão.

A Certidão de Pendências pode ser negativa - quando da ausência de contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos, de responsabilidade do requerente, ou da inexistência de sanções ou determinações imputadas a ele; positiva - casos em que há contas irregulares, sanções ou determinações imputadas ao requerente; e ainda pode ser positiva com efeitos de negativa - quando o julgamento pela irregularidade das contas do requerente ou as sanções e determinações impostas a ele estão suspensas em razão de Pedido de Rescisão ou medida judicial.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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