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Contas Irregulares

TCE-PR julga irregulares contas de 2019 do Fundo de Previdência do Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2019 do Fundo de Previdência do Estado. O motivo foi a ocultação do déficit atuarial do fundo ocasionada pela utilização indevida da hipótese de gerações futuras na consolidação do resultado atuarial, a qual resultou em distorções nas demonstrações contábeis daquele ano.

A irregularidade apontada pela Corte contraria as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP), bem como as disposições do artigo 24, parágrafo 3º, da Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda e dos artigos 85 e 89 da Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento Público).

Em função da falha, o gestor do fundo foi multado em R$ 4.908,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do órgão de controle e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 534/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.739 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

274289/20

Acórdão nº:

534/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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