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Retomada de Obras Municipais

Prefeitura de Paranaguá deve comprovar ao TCE-PR a retomada de 4 obras paradas. São elas: a construção do Centro da Juventude na Vila dos Comerciários; a primeira etapa da revitalização do Complexo Turístico de Nossa Senhora do Rocio; a reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Zuleide Pinto Rosa; e a execução de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Eva Tereza Amarante Cavani.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Prefeitura de Paranaguá comprove a retomada de quatro obras que estavam paralisadas nesse município do Litoral do Paraná, conforme constatado por meio de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR. O prazo de 120 dias passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

São elas: a construção do Centro da Juventude na Vila dos Comerciários; a primeira etapa da revitalização do Complexo Turístico de Nossa Senhora do Rocio; a reforma e ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Zuleide Pinto Rosa; e a execução de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Eva Tereza Amarante Cavani.

No mesmo prazo, a administração municipal também deve demonstrar o encerramento dos contratos relativos a outras nove obras já concluída ou ainda em execução; buscar ser indenizada, seja por processo administrativo ou judicial, em virtude dos danos causados pela empresa contratada originalmente para revitalizar o referido complexo turístico; e apurar a ocorrência de danos nesta obra e na construção do Centro da Juventude, promovendo a cobrança administrativa dos responsáveis pelos prejuízos.

 

Recomendações

Os conselheiros emitiram as determinações ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante da auditoria promovida pela COP em 2019, validando todos os achados registrados pela unidade técnica da Corte na ocasião.

Estes apontaram a celebração de contratos em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993); gestão contratual e fiscalização deficientes; inexistência de planos de manutenção; omissão ou insuficiência de ações para a retomada das obras paradas; e inserção inadequada de dados no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

A fim de evitar a repetição dos problemas identificados pela fiscalização, os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal recomendaram ainda que o município elabore minuta-padrão para contratos de obras de engenharia com base nas exigências legais vigentes; padronize os procedimentos de designação de fiscal e gestor de contrato, bem como os processos de fiscalização de obras; elabore plano de manutenção para as edificações públicas municipais e rotinas para o acompanhamento da garantia quinquenal e da qualidade das obras entregues, efetivamente aplicando as medidas previstas nos documentos; e passe a mencionar expressamente o artigo 618 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) nos editais de licitação e minutas de contrato.

 

Decisão

Finalmente, os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 4.908,80 a cada um dos quatro agentes públicos apontados como responsáveis pelas impropriedades apuradas pela COP, além de incluir seus nomes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, para fins de declaração de inelegibilidade.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado nas instruções da COP e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à procedência da Tomada de Contas Extraordinária e à emissão de determinações e recomendações ao Município de Paranaguá.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2022, concluída em 24 de março. No dia 11 de abril, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 603/22 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º do mesmo mês, na edição nº 2.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

PAF 22

Neste ano, dentro do PAF 22, o TCE-PR fiscalizará um conjunto de 69 obras paralisadas, em 14 municípios do Estado, cujo investimento soma R$ 153,6 milhões. O objetivo é fazer com que elas sejam retomadas e concluídas, beneficiando efetivamente a população. Mais de 3 mil obras são iniciadas anualmente no Paraná. Recursos tecnológicos, como drones e imagens de satélite, deverão auxiliar as equipes de auditoria.

 

Serviço

Processo nº:

399588/20

Acórdão nº:

603/22 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Paranaguá

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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