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Gestão Orçamentária
Câmara de Guaraqueçaba deve realizar as audiências públicas previstas em lei
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba passe a realizar todas as audiências públicas previstas em lei, a fim de assegurar a participação popular na gestão orçamentária desse município do Litoral do Paraná.
Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Representação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), na qual o órgão demonstrou que o Poder Legislativo de Guaraqueçaba deixou de promover, ao longo de 2021, audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Conforme a representação, as audiências e consultas não realizadas prejudicaram o processo democrático de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município no ano passado. De acordo com a decisão, a necessidade de isolamento social imposta pela pandemia da Covid-19 não justifica a falha, já que o órgão legislativo poderia ter adotado providências para realizar os encontros de forma virtual.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 554/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.735 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
715564/21 |
Acórdão nº: |
554/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Câmara Municipal de Guaraqueçaba |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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