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Restituição de valores

TCE-PR impõe devolução de R$ 1,1 milhão desviados de reforma de escola estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição de R$ 1.125.228,13 pela construtora Valor e sete pessoas - diretores e funcionários da empresa e servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seed) - por desvio de dinheiro público em obras do Colégio Estadual Amâncio Moro, em Curitiba. Além da devolução, os responsáveis receberam multa proporcional ao dano (de 30% do valor desviado) e foram inabilitados para exercer cargos em comissão e proibidos de contratar com o poder público no Paraná por três anos. O processo faz parte da chamada Operação Quadro Negro. A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR. A unidade de fiscalização comprovou irregularidades nos pagamentos por obra de reparos e melhorias do Colégio Estadual Amâncio Moro, localizado no bairro Jardim Social, na capital. Operação Quadro Negro Em relação à Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomada de Contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro do ano passado. Outros quatro, em março, julho e setembro deste ano. Com a Tomada de Contas relativa ao Colégio Amâncio Moro, o número de processos julgados sobre este caso chega a sete. Nos seis processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de R$ 10,5 milhões desviados da construção de sete escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor; uma em Campo Largo, o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia; e duas em Guarapuava: o Colégio Estadual Professora Leni Marlene Jacob e o Colégio Estadual Pedro Carli, ambos de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda. Colégio Estadual Amâncio Moro Por meio da Concorrência n° 20/2012, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) lançou licitação para executar reparos e ampliação do Colégio Estadual Amâncio Moro. O certame tinha prazo máximo de execução de 240 dias corridos, com preço máximo de R$ 2.942.288,84. O certame foi homologado em março de 2013, culminando no contrato com a empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda. Para realizar a obra, conduzida pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Educação, foram utilizados recursos estaduais do Programa Renova Estado - Manutenção, Adaptação e Substituição de Bens Imóveis. Em maio de 2014, após a data limite de conclusão da obra, o valor do contrato teve um acréscimo de R$ 596.302,66, extrapolando o preço máximo previsto no certame. Segundo a empresa contratada, o motivo do aumento no valor foram as "péssimas condições climáticas", que teriam impossibilitado a realização de trabalhos externos; a necessidade de autorização para a remoção de três árvores; e a inclusão de novos serviços não descritos na planilha, que impactaram no tempo de conclusão. Segundo a 7ª ICE, o valor recebido pela construtora foi superior aos serviços e materiais efetivamente executados, cuja diferença implicou em prejuízo ao cofre estadual. A unidade técnica apontou que o valor contratado atingiu R$ 2.932.480,00. Desse montante, a empresa recebeu R$ 2.893.920,65 (98,68% do total contratado). Já as obras efetivamente executadas deveriam somar pagamentos de R$ 1.768.692,52 (60.31% do total). O valor pago indevidamente à empresa foi de R$ 1.125.228,13 (38,37% do total contratado). Decisão A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiram as conclusões da 7ª ICE e opinaram pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a obra não foi concluída e que, de acordo com o Portal de Transparência do Governo, o Estado teve de realizar uma nova contratação para concluir os reparos e melhorias no Colégio Amâncio Moro. Por isso, o voto do conselheiro determinou o ressarcimento dos R$ 1.125.228,13 pagos indevidamente, de forma solidária pelos responsáveis pelas irregularidades. Foram responsabilizados pela devolução integral dos recursos a construtora Valor e quatro de seus diretores e funcionários: Eduardo Lopes de Souza, representante legal da empresa; as sócias Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira; e a engenheira civil Viviane Lopes de Souza, responsável técnica da empresa pela execução da obra. Também foram responsabilizados pela devolução integral dos recursos três servidores da Seed à época das irregularidades: Jaime Sunye Neto, então superintendente da Sude e gestor do contrato; Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude entre junho de 2012 e dezembro de 2014; e Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro responsável pela fiscalização da obra. Evandro Machado, engenheiro civil contratado pela Paranaeducação, que atuou como coordenador de Fiscalização da Sude entre fevereiro de 2012 e junho de 2015, foi responsabilizado pela devolução solidária de parte dos recursos desviados - R$ 467.908,56. Esse valor corresponde à soma dos pagamentos indevidos por obras que Machado atestou como executadas. Além do prejuízo ao cofre estadual, o relator destacou que os atos apurados implicaram em prejuízo à própria sociedade, em relação ao direito constitucional de acesso à educação. Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis multa proporcional ao dano, fixada em 30% do valor total desviado. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05). Bonilha declarou a inabilitação dos envolvidos para o exercício de cargos em comissão por três anos. Os responsáveis, assim como a empresa Valor, estão proibidos de contratar com o poder público no Estado do Paraná, pelo mesmo período. Por fim, o relator determinou a comunicação do teor do processo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que adote as medidas cabíveis em relação aos profissionais vinculados à entidade. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar em 27 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2612/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Serviço Processo nº: 303857/16 Acórdão nº 2612/18 - Tribunal Pleno Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Secretaria de Estado da Educação Interessados: Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, Eduardo Lopes de Souza, Evandro Machado, Jaime Sunye Neto, Maurício Jandoí Fanini Antônio, Vanessa Domingues de Oliveira, Viviane Lopes de Souza, Tatiane de Souza, Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda. e outros. Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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