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Licitações-Controle

Universidades estaduais devem aprimorar controle sobre licitações de suas obras

Com a intenção de melhorar o controle interno sobre a realização de licitações de obras e serviços de engenharia por parte das sete universidades públicas do Estado, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu sete recomendações às entidades, cujo prazo para implementação é de 90 dias após o trânsito em julgado do processo.

As medidas foram indicadas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR após a unidade técnica ter realizado a fiscalização preventiva de 92 editais de procedimentos licitatórios do tipo publicados pelas universidades entre 2019 e 2021. O valor total dos certames analisados alcança R$ 145.058.517,52.

Foram auditados instrumentos convocatórios lançados pelas seguintes instituições de ensino superior: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

 

Fiscalizações

Conforme o relatório de fiscalização produzido pela inspetoria, foram encaminhados aos gestores das entidades Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) relativos a 73 licitações. Nos documentos, os auditores do TCE-PR forneceram orientações aos responsáveis pelos certames a fim de que estes corrigissem falhas identificadas nos editais, sem que fosse necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Na maior parte dos casos, os reitores seguiram as diretrizes do Tribunal e retificaram as impropriedades apontadas. No entanto, isso não ocorreu em 19 procedimentos licitatórios, o que levou a 7ª ICE a sugerir aos conselheiros da Corte a emissão, em sede de processo, de recomendações às universidades voltadas à regularização dos problemas mais comuns detectados pela unidade técnica.

São eles: projeto básico incompleto; cronograma físico-financeiro inadequado para o regime de execução de empreitada por preço global; não atendimento de regras de acessibilidade; uso de critério de julgamento pelo maior desconto linear sem o atendimento dos pré-requisitos necessários; adoção de lote único quando era possível e poderia ser mais vantajosa a divisão do objeto licitado em lotes;  falta de exigência do cumprimento de obrigações de cunho ambiental em edital; e uso incorreto do Sistema de Registro de Preços.

 

Decisão

A fim de afastar tais inadequações, a unidade técnica indicou a adoção de uma medida para cada uma das falhas. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria às universidades. O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 10/2022, realizada por videoconferência em 6 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 754/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.747 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ

Verificar, antes da publicação de cada edital de licitação de obras ou serviços de engenharia, se estão presentes todos os elementos do projeto básico, conforme especificado na Resolução nº 4/2006 do TCE-PR.

Utilizar o regime de execução de empreitada por preço global somente em caso de obras novas dotadas de projeto básico ou executivo completo e de cronograma físico-financeiro, com delimitação precisa das etapas físicas a serem completadas como pré-requisito para cada pagamento.

Somente aceitar projetos arquitetônicos para fins de publicação como anexos de editais de licitação após análise rigorosa quanto ao atendimento das regras de acessibilidade.

Adotar, como critério de julgamento do maior desconto linear, as condições expressas no Acórdão nº 4739/15 - Tribunal Pleno.

Sempre avaliar a possibilidade de divisão do objeto licitado em lotes.

Fazer constar, nos editais de licitação, a exigência de que as empresas vencedoras cumpram as obrigações de cunho ambiental fixadas no Decreto Estadual nº 6.252/2006 e de destinação ambientalmente correta dos materiais retirados de escavações e outros resíduos sólidos de obras, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Analisar previamente a adequação ou não de obras e serviços de engenharia ao Sistema de Registro de Preços, considerando que este não pode ser utilizado para projetos de média ou alta complexidade, não padronizados e não repetitivos.

 

Serviço

Processo nº:

105473/22

Acórdão nº:

754/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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