Notícias do Portal

Controle Interno-Refeições

Hospitais universitários devem aprimorar controles sobre gastos com refeições

A fim de aprimorar os controles internos sobre os gastos com alimentação efetuados pelos quatro hospitais mantidos por universidades estaduais paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu oito recomendações às entidades, as quais devem ser implementadas em prazos que variam de 60 a 180 dias.

As medidas foram indicadas pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR após a unidade técnica ter realizado auditoria sobre o tema no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte. A atividade buscou verificar a regularidade e a eficácia dos serviços de preparo e de distribuição de refeições sob a responsabilidade dos hospitais universitários da Universidade Estadual de Londrina (UEL), da Universidade Estadual de Maringá (UEM), da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Para tanto, foram analisados os seguintes pontos relativos ao tema: controles de entrega e distribuição; identificação dos custos diretos; identificação dos beneficiários; e apuração de distorções nos valores cobrados dos beneficiários.

Como resultado, os auditores responsáveis pela fiscalização concluíram que os controles internos referentes aos gastos com alimentação dos quatro hospitais universitários estaduais "devem ser incrementados com a finalidade de atender aos dispositivos legais regentes da matéria e às boas práticas aplicáveis, bem como para propiciar maior eficiência, economicidade e transparência para o controle por parte da sociedade e dos órgãos de controle".

 

Decisão

Visando auxiliar as entidades nessa tarefa, a unidade técnica indicou a adoção de oito medidas, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria aos hospitais universitários.

O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 11/2022, realizada por videoconferência em 13 de abril. No dia 26 do mesmo mês, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 841/22 - Tribunal Pleno, veiculado em 20 de abril, na edição nº 2.752 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 277021/22) será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS ESTADUAIS

Avaliar a conveniência e a necessidade da manutenção do fornecimento de refeições aos usuários internos e de alimentação com gratuidades, isenções e subsídios. Caso decidam pela manutenção dos benefícios, regularizá-los, diante da ausência de disposição em lei para o fornecimento de alimentação aos usuários não albergados dos hospitais e restaurantes universitários.

Revisar os editais e contratos dos trabalhadores terceirizados para verificar se o preço cobrado pelas empresas contratadas inclui a alimentação na sua composição de custos, visando identificar se está ocorrendo o pagamento em duplicidade desses valores por parte das autarquias.

Elaborar plano de ação para regularizar o fornecimento de refeições aos credenciados.

Regulamentar internamente, regularizando os termos de compromisso dos estagiários, a previsão de fornecimento de alimentação incluída nas bolsas de estágio, conforme o artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.

Realizar estudos de viabilidade para a implementação de adequações físicas nos refeitórios com a instalação de catracas, câmeras e outros dispositivos que permitam controlar o acesso dos usuários.

Verificar a possibilidade de instalação de softwares de controle integrados com a área de recursos humanos que identifiquem e liberem o acesso somente aos usuários que têm direito às refeições de acordo com a legislação vigente.

Realizar estudos para identificar o custo real das refeições servidas nos hospitais e restaurantes universitários.

Implementar controles que permitam identificar o volume e o destino das sobras das refeições servidas nos refeitórios dos hospitais universitários.

 

Serviço

Processo nº:

121452/22

Acórdão nº:

841/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa e Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades