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Atos Praticados-Agentes

Agentes públicos não podem se beneficiar de atos praticados por suas entidades

Agentes públicos não podem figurar nos dois lados de uma relação jurídica ou de uma transação comercial estabelecida entre os órgãos nos quais atuam e particulares, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. O entendimento foi manifestado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao julgar parcialmente procedente Representação envolvendo o Município de Congonhinhas, no Norte Pioneiro do Paraná.

Os conselheiros reputaram irregular o fato de o então controlador interno do município ter figurado, em 2016, como subscritor de empenho referente ao pagamento de indenização, por parte da prefeitura, pela desapropriação amigável de um terreno cuja proprietária era sua esposa, resultando em evidente conflito de interesses.

Pela irregularidade, o interessado foi multado em R$ 4.908,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que o órgão tome as providências que entender cabíveis diante da possível ocorrência de sobrepreço na aquisição do referido imóvel pelo município.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2022, concluída em 31 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 716/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de abril, na edição nº 2.744 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

77577/18

Acórdão nº:

716/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Congonhinhas

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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