A partir desta semana, advogados, partes em processos, jornalistas e outros interessados poderão ter acesso presencial às sessões plenárias do TCU. A resolução se estende aos eventos presenciais realizados nos auditórios do Tribunal que ficam na Sede, em Brasília, e no Instituto Serzedello Corrêa (ISC). Já nos estados, deve ser observada a legislação local.
Importante destacar que a lotação dos espaços corresponde ao número de cadeiras disponíveis, sendo observada a alternância entre assentos vagos e ocupados.
A medida faz parte da atualização da Portaria-TCU 8/2022, que está em consonância com o fim da emergência em saúde pública nacional, anunciado pelo Ministério da Saúde.
A norma também acompanha as métricas de saúde que indicam a queda expressiva na média móvel de mortes por Covid-19, além da diminuição na taxa de ocupação de leitos de UTIs e o aumento no número de vacinados com a segunda e terceira dose.
Apesar das alterações, ainda se recomenda o uso de máscaras faciais e álcool em gel para desinfecção de mãos e objetos.
Em caso de dúvidas, consulte a Portaria-TCU 8/2022.
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