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SEI-CED-Prazos

Prazos para envio de dados ao SEI-CED e ao SIT são prorrogados pelo Tribunal

Devido a questões técnicas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou os prazos para o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) por até 30 dias. Portaria com essa determinação será publicada na segunda-feira (1º de agosto), no Diário Eletrônico do TCE-PR

Desta forma, o envio de dados do primeiro quadrimestre de 2022 ao SEI-CED, cujo prazo expiraria em 1º de agosto, será possível até 1º de setembro. 

Em relação ao envio de dados referentes ao segundo bimestre de 2022 ao SIT, o novo prazo será o dia 1º de setembro, para o tomador, e 30 de setembro, para o concedente. Os prazos para encaminhar ao SIT os dados relativos ao terceiro bimestre de 2022 foram prorrogados até 30 de setembro, para o tomador, e 31 de outubro, para o concedente. 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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