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Paranaprevidência
Pleno afasta 2 multas aplicadas a fiscal de contrato de TI do Paranaprevidência
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) afastou duas multas que haviam sido impostas a Juarez Pereira de Souza, fiscal do Contrato nº 7/2014 do Serviço Social Autônomo Paranaprevidência. O documento, vigente entre 2014 e 2018, foi firmado com empresa especializada em tecnologia da informação (TI) para a execução de serviços de consultoria especializada e treinamento para implementação de sistema informatizado integrado.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo agente público contra o Acórdão nº 1157/21 - Tribunal Pleno. Por meio da deliberação original, a Corte havia considerado irregular a ocorrência de pagamentos indevidos à contratada por horas de serviços de consultoria e treinamento que supostamente não teriam sido prestados.
No entanto, ao manifestar-se pelo provimento parcial do recurso, o conselheiro Ivens Linhares afirmou que, pela falta de indicação específica de que as falhas teriam resultado em dano ao patrimônio público, bem como pela ausência de prova quanto à divergência entre os serviços realizados e aqueles descritos no contrato, os achados apontados deveriam ser entendidos como erros formais e, portanto, julgados regulares com ressalvas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro na sessão de plenário virtual nº 6/2022, concluída em 28 de abril, manifestando-se ainda pela manutenção dos pontos da decisão original que não foram contestados pelo recorrente. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1050/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de julho, na edição nº 2.784 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
459533/21 |
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Acórdão nº: |
1050/22 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Revista |
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Entidade: |
Paranaprevidência |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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