Notícias do Portal
Despesas Correntes-Custeio
Recursos de fonte vinculada não podem ser usados para custear despesas correntes
Recursos de fonte vinculada não podem ser utilizados para custear despesas correntes da administração pública, conforme está previsto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e nos artigos 72 e 73 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei nº 4320/1964).
A regra foi recentemente reforçada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ao emitir recomendação para que o Governo, a Procuradoria-Geral (PGE-) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) adotem providências quanto à proposição de atos legislativos voltados a adequar a utilização dos recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco (Funrefisco).
Conforme os conselheiros, isso é necessário pois tais verbas, que deveriam ser empregadas exclusivamente para os fins em relação aos quais o fundo foi criado - notadamente a promoção de investimentos na coordenação da Receita Estadual -, foram indevidamente utilizadas para o custeio de despesas correntes da Secretaria de Estado da Fazenda no ano passado, como foi comprovado por meio de Tomada de Contas Extraordinária promovida pelo órgão de controle junto à pasta.
Os integrantes do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1211/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de agosto, na edição nº 2.804 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 24 de agosto.
Serviço
|
Processo nº: |
459828/21 |
|
Acórdão nº: |
1211/22 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Secretaria de Estado da Fazenda |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
| Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
| comprapr@pr.sebrae.com.br |
| Telefone: (41) 3330-5729 |