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Nova PCA: prorrogado prazo para agentes municipais responderem questionários
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu prorrogar o prazo para que os interlocutores cadastrados pelos prefeitos paranaenses concluam o preenchimento dos questionários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal, os quais foram disponibilizados pela Corte no dia 19 de agosto, por meio do envio, via e-mail, de um link de acesso.
A data-limite, originalmente definida para esta sexta-feira (16 de setembro), foi estendida para o próximo dia 27. Foi prorrogado ainda para a próxima terça (20 de setembro) o prazo para que as prefeituras alterem os dados cadastrais de seus interlocutores por meio da abertura de demanda junto ao Canal de Comunicação (CACO) do TCE-PR.
As novas diretrizes estão contidas na Nota Técnica nº 19/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa. O documento foi publicado nesta segunda-feira (19), na edição nº 2.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Nova PCA Municipal
Em mais uma iniciativa inovadora de sua atual gestão, o TCE-PR está renovando completamente as PCAs dos prefeitos paranaenses. A partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passará a avaliar a atuação dos gestores municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte não opinará somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a efetividade e a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal começará a envolver um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Esses atores deverão responder questionários eletrônicos encaminhados pelo órgão de controle relativos às atividades desenvolvidas por seus municípios em cada uma das áreas verificadas. Posteriormente, os formulários terão sua autenticidade validada por meio de procedimentos técnicos executados pelos auditores da Corte.
Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passarão a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, será exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas. Ademais, não será mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração.
Por meio dessas medidas, o Tribunal de Contas pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos gestores municipais, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares - os quais, ao lado de seus eleitores, detêm a maior legitimidade para exercerem o papel de fiscais das administrações locais.
Normativas
Todas essas novas diretrizes estão expostas, de forma detalhada, em duas normativas sobre o tema aprovadas pelo TCE-PR neste ano: a Resolução nº 95/2022, que alterou trechos do Regimento Interno da Casa para atualizar suas disposições a respeito dos Pareceres Prévios emitidos pela Corte e do processo de PCA por parte dos prefeitos e do governador; e a Instrução Normativa nº 172/2022, que define as novas regras que devem orientar a PCA dos gestores municipais paranaenses a partir deste ano.
Além disso, a CGF da Corte vem publicando no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), desde o dia 14 de julho, notas técnicas cujo objetivo é orientar os gestores municipais a respeito de pontos específicos do novo processo de prestação de contas, como os prazos que devem passar a serem seguidos pelos prefeitos a partir de agora.
A primeira delas, a Nota Técnica nº 13/2022, determinou que, entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, os prefeitos cadastrassem junto ao TCE-PR os interlocutores municipais responsáveis por responder aos questionários eletrônicos da Nova PCA Municipal.
Por sua vez, a Nota Técnica nº 15/2022 estabeleceu a composição dos formulários eletrônicos que estão sendo utilizados pelo órgão de controle para avaliar a implementação de políticas públicas por parte das prefeituras, bem como a metodologia empregada para apurar o grau de atendimento dos gestores aos critérios estabelecidos pela Corte.
Finalmente, a Nota Técnica nº 16/2022 fixa o rol de documentos que deve integrar a PCA 2022 de cada município, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, da já citada Instrução Normativa nº 172/2022; enquanto a Nota Técnica nº 17/2022 apresenta o conteúdo integral dos formulários que estão sendo aplicados aos agentes municipais.
Orientação
A fim de apresentar aos prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos municipais de todo o Paraná essas mudanças, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), está realizando, desde o fim de julho, uma série de eventos presenciais para discutir a Nova PCA Municipal. Já foram realizados encontros em Maringá, Foz do Iguaçu, Curitiba, Jacarezinho, Toledo, Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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